O Tribunal da Relação de Lisboa admitiu, a 15 de julho, o recurso para o Tribunal Constitucional (TC) apresentado por Fernando Seara contra a decisão que, em sede de providência cautelar, impedia a sua candidatura à presidência da Câmara de Lisboa.
Numa nota enviada à agência Lusa, o Movimento Revolução Branca refere que a Relação "fixou a tal recurso o efeito meramente devolutivo", o mesmo que foi fixado pelo Tribunal Cível de Lisboa em primeira instância, "não suspendendo os efeitos daquela decisão que se encontra plenamente válida".
O movimento considera, assim, que Fernando Seara continua impedido de se candidatar à Câmara de Lisboa e o PSD e o CDS-PP "proibidos de o apoiarem como candidato".
Contactado pela agência Lusa, Fernando Seara afirmou que a subida do recurso para o TC não impede a sua candidatura.
"Essa decisão não impede a minha candidatura. O Movimento Revolução Branca esqueceu-se, com certeza, de que a ação principal que tiveram que interpor em razão da providência cautelar foi indeferida liminarmente. Deve haver um pequeno esquecimento", referiu.
A 18 de março, o Tribunal Cível de Lisboa, na sequência de uma providência cautelar interposta pelo Movimento Revolução Branca (MRB), declarou impedido Fernando Seara (PSD/CDS-PP) de se candidatar à Câmara de Lisboa nas eleições autárquicas de 29 de setembro para "evitar a perpetuação de cargos" políticos e que um autarca possa andar "a saltar de Câmara em Câmara".
O presidente da Câmara de Sintra recorreu para o Tribunal da Relação que, a 20 de junho, acabou por confirmar a decisão da primeira instância, mantendo o impedimento de Fernando Seara de se candidatar à Câmara da capital.
Paralelamente à providência cautelar, o Tribunal Cível de Lisboa declarou-se incompetente para julgar a ação principal interposta pelo movimento.
A 15 de julho, à margem da inauguração da sede de campanha em Lisboa, Fernando Seara disse aos jornalistas estar com "tranquilidade total" quanto à decisão do Tribunal Constitucional relativamente à sua candidatura.
O ainda presidente da Câmara de Sintra recordou que a sua situação é semelhante à de cerca de 600 autarcas que podem ser impedidos de se recandidatarem, segundo a interpretação pelo Tribunal Constitucional da lei de limitação de mandatos.
"Não serei apenas eu a ser abrangido por uma decisão do Tribunal Constitucional que ponderará o nível de restrição de direitos, liberdades e garantias, e se a restrição resultante da lei é territorial ou funcional", acrescentou.
A lei de limitação de mandatos tem gerado controvérsia, pelas diferentes interpretações do seu primeiro artigo: por um lado, há quem interprete que a proibição se aplica ao cargo que é exercido, por outro há quem considere que a proibição de recandidatura se refere ao mesmo território, pelo que um presidente da Câmara impedido de se recandidatar a determinado município poderia candidatar-se a outra câmara ou junta.