De acordo com a decisão do tribunal, a que a agência Lusa teve acesso, "em razão da necessidade de execução de pena de prisão derivada da condição de recluso, a qual constituindo incompatibilidade absoluta, não sendo suscetível de ser afastada pelo candidato, se traduz numa verdadeira inelegibilidade material por afetar a liberdade de escolha dos eleitores, deve ser declarado inelegível o cidadão Isaltino Afonso de Morais".
O tribunal considera que ao declarar a elegibilidade do ex-autarca, a Lei Eleitoral estaria "a permitir a eleição de um candidato que, à partida, nunca poderia tomar posse".
"A situação seria distinta se o candidato nos termos da liquidação da pena já se encontrasse previsivelmente em liberdade à data da tomada de posse, na medida em que aí já não se encontraria afetada a liberdade de escolha dos eleitores", justifica o juiz Nuno Tomás Cardoso, na decisão.
O tribunal de Oeiras deu assim provimento ao pedido de impugnação à "elegibilidade" de Isaltino Morais solicitado pelo PSD através do seu mandatário eleitoral.
A agência Lusa tentou contactar com o candidato do movimento "Isaltino Oeiras Mais à Frente" à presidência deste município, Paulo Vistas, que se manteve incontactável até às 15:15.
Em declarações à agência Lusa, o diretor de campanha de Francisco Moita Flores (PSD), Alexandre Luz, afirmou que "a lei é igual para todos, pelo que o PSD apenas pediu o esclarecimento" ao tribunal.
"O PSD não tem nada a ver com a razão que levou à inelegibilidade de Isaltino [Morais] nem com a decisão do movimento sujeitar o concelho de Oeiras e Isaltino Morais a esta situação", afirmou.
Isaltino Morais foi preso a 24 de abril e conduzido ao estabelecimento prisional anexo à PJ, em Lisboa, e posteriormente transferido, a 08 de maio, para o Estabelecimento Prisional da Carregueira (Sintra) para cumprir os dois anos de prisão efetiva da pena a que foi condenado por crimes de branqueamento de capitais e fraude fiscal.