A posição da DECO surgiu na sequência de denúncias deixadas por vários consumidores na página da associação na rede social Facebook.
"Houve quem denunciasse o facto de muitas marcas e lojas alegarem que estes componentes só beneficiam de uma garantia de seis meses ou, por vezes, até menos, em lugar dos dois anos que abrangem os aparelhos em geral", adianta a DECO, num artigo sobre o assunto que será publicado no número de abril da revista Proteste.
Para a associação de defesa do consumidor, este argumento, que sempre considerou "fraco", faz agora ainda menos sentido, porque cada vez mais os equipamentos trazem a bateria integrada.
"Cada vez mais aparelhos das gamas média a alta trazem baterias integradas. Como não podem ser trocadas, quando deixam de funcionar, comprometem um aparelho que pode custar centenas de euros e que, não fosse essa questão, estaria em perfeitas condições", adiantou a DECO.
Perante as queixas, a DECO analisou a bateria de 15 smartphones e tabletes, submetendo-os a testes de desgaste rápido e concluiu que, em regra, as baterias mantêm a capacidade para funcionar durante dois anos, num cenário em que o equipamento é carregado dia sim, dia não.
"Se até estão preparadas para durar os dois anos exigíveis, não se compreende por que razão as marcas não cumprem a lei em toda a sua extensão", afirmou a DECO.
Por isso, a DECO exige "a cabal aplicação dos dois anos [de garantia], fiscalização e sanções eficazes" da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) aos infratores.
Reclama ainda que todos os produtos refiram a periodicidade com que a bateria deve ser substituída e que, nos aparelhos com baterias não-amovíveis, essa informação esteja indicada na embalagem.
"Este problema é transnacional, pelo que unimos forças com os nossos congéneres na Bélgica, em Espanha e em Itália para pressionar as instituições europeias no sentido de atualizarem a diretiva das garantias, que data já de 1999", adiantou a DECO.
Em Portugal, a DECO pediu ao Ministério da Economia um aumento do valor das multas fixadas na Lei das Garantias "para que sejam verdadeiramente dissuasoras e os direitos dos consumidores prevaleçam".