Professora 'falsa' não vai ter de pagar indemnização ao Estado

O Estado recorreu a dois tribunais para processar uma professora que mentiu sobre as suas habilitações literárias. Os órgãos de justiça já determinaram que a professora não tem de pagar nada.

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País Fraude 26/09/24 POR Mariana Ferreira Azevedo

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada já tinha deliberado que Paula Pinto Pereira, uma professora de Matemática que mentiu sobre as suas habilitações literárias, não tem de pagar indemnização ao Estado. Agora foi a vez do Tribunal Central Administrativo Sul, que manteve a decisão da primeira instância. 

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No acordão, consultado pelo Notícias ao Minuto, lê-se que o Tribunal Administrativo de Almada anteriormente considerou a ação do Estado "parcialmente improcedente", anulando o segmento da indemnização por considerar que não houve "enriquecimento sem causa", tal como acusa o Estado. 

No entanto, o Ministério da Educação referiu que houve "um erro no julgamento na aplicação do direito", recorrendo da decisão deste Tribunal. 

E o  Tribunal Central Administrativo Sul decidiu da mesma forma, não reconhecendo "a verificação de qualquer facto ou circunstância que pudesse determinar a procedência do Recurso, sendo, assim, de manter o segmento decisório", apontou. 

Significa isto que a acusada não terá que pagar os 348.563,70 euros que o Estado estava a pedir em Tribunal pelo crime de "burla qualificada".

Paula Pinto Pereira mentiu em relação à sua formação, apresentando vários certificados falsificados. Deu aulas durante mais de três décadas, tendo sido expulsa do ensino no ano passado.

Além da falsificação de documentos, a professora escreveu ainda manuais escolares em colaboração com outros professores, alguns que estão certificados pela Sociedade Portuguesa de Matemática.

Leia Também: Ministério exige 350 mil euros a 'falsa' professora de Matemática

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