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Há forma de se informar sobre se, por morte de uma pessoa, é o beneficiário de um seguro de vida, de acidentes pessoais ou de capitalização de que o falecido fosse titular. Para isso, tem de formalizar um pedido junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
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Se tem dúvidas sobre todo o processo, nomeadamente sobre como apresentar este pedido e os documentos necessários, ajudamos a explicar, com base num artigo da DECO PROteste sobre o assunto.
Primeiro, saiba que, para formalizar o pedido, tem de "preencher e assinar" um formulário, que pode entregar "pessoalmente" na ASF ou enviar "por correio (Av. da República, n.º 76 – R/C, 1600-205 Lisboa) ou por e-mail para consumidor@asf.com.pt".
Posteriormente, "num prazo máximo de dez dias úteis após a receção do pedido", a ASF emite "um certificado com a informação constante do registo sobre a sua situação enquanto beneficiário de um seguro com estas características". Com este certificado, "poderá dirigir-se à seguradora indicada no documento para participar o sinistro e dar início ao processo para recebimento do capital seguro a que tenha direito".
"Excluem-se desta regra os seguros associados a contratos de crédito em que existe correspondência entre o capital seguro e o capital em dívida. Nestes, a instituição bancária é a única e exclusiva beneficiária", alerta a DECO PROTeste.
A informação constante do registo "está disponível para consulta durante a vigência do contrato e enquanto houver prestações a pagar por parte da seguradora". Na prática, "pode manter-se enquanto a indemnização não for reclamada".
De que documentos precisa?
Para se dirigir à ASF, tem de apresentar alguns documentos - originais ou cópias autenticadas -, especificamente "a certidão de óbito do segurado/subscritor ou declaração de morte presumida", "o bilhete de identidade ou cartão de cidadão do requerente" e "o cartão de identificação fiscal do requerente (ou fotocópia), caso não seja portador do cartão de cidadão".
Caso o pedido seja efetuado por um representante, "deverá ser apresentado documento comprovativo dessa situação". Se o pedido for efetuado por pessoa coletiva, "deverá ser apresentada uma certidão da Conservatória do Registo Comercial".
Por sua vez, "o titular pode também solicitar informação dos contratos que tem em seu nome, através do formulário disponível para o efeito, e mediante apresentação dos seus documentos de identificação civil e fiscal".
Herdeiros legais podem não ser beneficiários
A DECO PROteste explica ainda que "os beneficiários do seguro de vida têm direito a indemnização em caso de morte da pessoa segura, independentemente de serem ou não os seus herdeiros legais". Cabe ao segurado designar os beneficiários ao contratar a apólice, "em declaração escrita posteriormente entregue à seguradora ou em testamento".
Já em caso de herança, "o seguro de vida do falecido não figura entre os bens a dividir entre os herdeiros". A indemnização "cabe automaticamente aos herdeiros legais apenas se o segurado não tiver indicado outros beneficiários quando contratou o seguro de vida".
Se não houver herdeiros nem existir um testamento, "o capital deverá ser entregue ao Estado".
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