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Foi multado e pretende reclamar? Siga estes passos

Há um formulário próprio para realizar uma defesa.

Foi multado e pretende reclamar? Siga estes passos
Notícias ao Minuto

09:22 - 26/06/24 por Notícias ao Minuto

Auto ANSR

Se foi multado e sente que a coima lhe foi aplicada injustamente, saiba que pode reclamar e seguir alguns passos para contestar.

Se pretende defender-se, o primeiro passo é descarregar o formulário que está no site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para o efeito. Tem 15 dias para o fazer, porém, há que ter atenção a uma situação. Por segurança, o melhor é realizar um depósito no valor da multa nas 48 horas a partir do ato de fiscalização ou da notificação por via postal. 

Isto porque se apresentar defesa e não tiver razão, o valor da coima pode aumentar. Se lhe for dada razão, o valor pago da multa é devolvido.

Como apresentar a defesa

Conforme explica a DECO Proteste, a defesa necessita de ser feita através de uma carta registada com aviso de receção para a ANSR ou para outra entidade que seja referida no auto.

Pode fazê-lo também através de entrega em mão na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital. Há ainda a possibilidade de entregar a carta registada no destacamento de trânsito da sua área de residência ou enviar por e-mail para a ANSR, desde que a defesa seja assinada digitalmente.

Notificação presencial ou via CTT

Se for notificado presencialmente e decidir fazer o depósito, o agente da autoridade emite o respetivo título e irá dizer-lhe como proceder em seguida. Pode pagar numa estação dos CTT, um posto Payshop ou através de multibanco ou uma app de homebanking. Não se esqueça de guardar o comprovativo.

No caso de ter sido notificado através de carta registada, o prazo de 48 horas para o depósito, ou de 15 dias úteis para pagar a coima ou apresentar defesa, começa a ser contabilizado no dia em que recebe a carta ou três dias depois, se esta for assinada por outra pessoa. Se a carta registada for devolvida, pode depois ser notificado com uma carta simples e aí o prazo arranca cinco dias depois da data de envio da carta.

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