Enfeitar o carro com luzes de natal pode dar multa?

Temos visto cada vez mais automóveis a circular com luzes de natal, mas será que é permitido aos olhos da lei?

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Ruben Valente
19/12/2024 10:02 ‧ há 2 horas por Ruben Valente

Auto

Código da estrada

Já não é o primeiro, nem o segundo, muito menos o terceiro automóvel que vemos circular enfeitado com luzes de natal. Neste ano de 2024, em particular, tem sido curioso ver o número de veículos que na estrada quase parecem autênticas árvores de natal, o que nos trouxe uma questão: circular desta forma é permitido por lei?

 

Numa resposta ao Notícias ao Minuto, a Polícia de Segurança Pública (PSP) lembrou que o "Código da Estrada, no seu artigo 114.º, n.º 1, refere que as caraterísticas dos veículos e dos respetivos sistemas, componentes e acessórios são fixados em regulamento próprio".

"O regulamento referido foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de julho, na sua redação atual, e estabelece as disposições administrativas e os requisitos técnicos gerais aplicáveis à homologação de todos os veículos novos, bem como à homologação de sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos. O presente diploma confere ao IMT a responsabilidade de homologar os veículos, bem como autorizar a matrícula e venda dos mesmos e seus acessórios", esclarece a força de segurança, deixando claro que "a circulação de veículo com luzes de natal colocadas no seu exterior é proibida pelo n.º 5 do artigo 114º do Código da Estrada, visto que não são parte integrante do mesmo, não se constituindo como componentes ou acessórios devidamente homologados".

Ainda de acordo com a PSP, o n.º 6 do artigo 114.ºdo Código da Estrada prevê que circular com luzes de natal resulte numa coima de 250 a 1250 euros. Isto porque incorre numa situação em que o veículo circula sem dispor dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilize sistemas, componentes ou acessórios igualmente não aprovados. O veículo pode ainda ser apreendido até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.

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A mesma situação aplica-se ao uso de capacete com luzes de natal no seu exterior, ou outros acessórios, tendo o mesmo caraterísticas diferentes daquelas com que foi devidamente aprovado e homologado, podendo colocar em causa a segurança do utilizador.

Evento Christmas Car Train aconteceu dentro da lei

Apesar de incorrer em contraordenação, a PSP destacou que o evento 'Christmas Car Train', que decorreu no passado dia 8 de dezembro e que contou com dezenas de viaturas caracterizadas com luzes de natal, tratou-se de um evento munido das devidas autorizações para se realizar, existindo acompanhamento e enquadramento policial para o efeito.

Leia Também: Há 123 radares de velocidade em Portugal. Onde estão todos?

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