Se está prestes a assinar o contrato para arrendamento de uma casa e o senhorio pediu-lhe uma caução da renda, saiba que esse pedido tem como finalidade assegurar a reparação de eventuais danos provocados pelos inquilinos. Caso não se verifique qualquer problema, o valor da caução da renda é devolvido no final do contrato.
Note que o pagamento de renda pode também ser antecipado, depois de acordo mútuo e escrito, segundo consta no artigo 1076º do Código Civil, como lembra o e-konomista. Este tipo de garantia é comum quando se assina um contrato de arrendamento, de forma a proteger o senhorio em situações de incumprimento. No entanto, é importante esclarecer que este pedido de renda antecipada, que pode funcionar como caução, não é um pedido de caução.
O valor da caução da renda é definido em negociação e fica registado no contrato de arrendamento. Caso não se verifique qualquer incumprimento, o valor é devolvido na totalidade ao arrendatário, no final do contrato. Já no que diz respeito à renda antecipada, não há a devolução deste montante, na maioria dos casos, uma vez que serve para cobrir os últimos meses de arrendamento da propriedade.
Senhorio: Direitos e deveres
Passar recibos das rendas, cauções e adiantamentos, mensalmente, é uma das obrigações. O proprietário deverá ainda realizar obras de conservação, garantindo alojamento ao inquilino, durante o período de vigência do contrato, caso as obras se prolonguem por muito tempo.
O proprietário tem o dever de comunicar através de carta com aviso de receção, em caso de um aumento da renda. Tem o direito de receber o pagamento da renda dentro do prazo estabelecido.
Direitos e deveres do arrendatário
Cabe ao arrendatário realizar o pagamento da renda atempadamente. O inquilino deverá facilitar qualquer visita que o senhorio decida efetuar à casa.
Em que situação podemos reaver a caução?
Para reaver a caução da renda, a habitação tem de ser entregue como estava no primeiro dia de contrato de arrendamento. Ainda assim, na eventualidade de ainda haver rendas por saldar, o direito à caução é perdido, mesmo que o imóvel esteja nas mesmas condições em que lhe foi entregue no primeiro dia de contrato.
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