O Doutor Finanças, empresa especializada em finanças pessoais e familiares, partilha soluções para evitar o incumprimento com o final das moratórias e deixa o alerta para o facto de algumas moratórias privadas, concedidas no âmbito do protocolo da Associação Portuguesa de Bancos (APB), relativas ao crédito habitação terminarem já este mês de março, revela comunicado enviado às redações.
Desta forma, quem estiver a beneficiar destas moratórias vai passar a pagar as prestações completas dos créditos que tem a decorrer, sendo determinante saber o que se pode fazer quando a moratória no crédito terminar.
“Estas moratórias abrangeram contratos de crédito que, por alguma razão, não entraram na moratória pública. De qualquer forma, o final do período de vigência deste protocolo para as moratórias privadas não significa que não se possa fazer nada, principalmente quem antecipa problemas financeiros”, afirma Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças, em comunicado.
Negociar com o banco
Se percebemos que vamos ter dificuldades em cumprir com os pagamentos de crédito, podemos contactar o nosso banco ou a instituição financeira com quem temos contratos de financiamento, podendo alterar o prazo de contrato, como uma carência de capital, pelo alargamento do prazo de contrato, entre outras soluções.
Procurar propostas alternativas
Se a resposta do banco não nos satisfizer, podemos procurar alternativas. Esta avaliação pode ditar a transferência dos nossos créditos para outras instituições, de forma a conseguirmos reduzir os encargos com o crédito habitação, explica o Doutor Finanças. Além disso, é possível optarmos pela consolidação de créditos, de forma a protegermo-nos dos efeitos financeiros da pandemia.
PARI e PERSI: como usar
Existem atualmente dois instrumentos que têm como objetivo ajudar as famílias a lidarem com situações de incumprimento, salienta o Doutor Finanças. O risco de incumprimento (PARI) está à disposição dos clientes em situações que antecedem a entrada em incumprimento. Se o caso já for de falta de pagamento efetivo, os clientes têm à sua disposição, o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Este último instrumento tem o objetivo de encontrar uma solução para que o cliente cumpra com os pagamentos e evite um processo judicial.
Antecipar e evitar o incumprimento
Desta forma, o Doutor Finanças recomenda que negociemos com o nosso banco ou solicitemos propostas a outras entidades, lê-se em comunicado enviado às redações. Quem está a beneficiar da moratória e para conseguir tomar as melhores decisões, precisa de saber quanto vai ficar a pagar no fim da moratória do crédito habitação, para isso é preciso perceber de que tipo de moratória está a beneficiar e qual as consequências no final do período.
Um cliente que esteja a pagar juros, passará a pagar uma prestação igual, ou semelhante, à que pagava antes de acionar a moratória. Já nos casos em que não há qualquer pagamento, os juros que não pagou durante os meses da moratória vão ser acrescentados ao capital em dívida. Neste cenário, a prestação vai aumentar.
Perceber quais os critérios da moratória pública
Se estamos a beneficiar de uma moratória privada, mais concretamente uma moratória no âmbito do protocolo da APB, e se cumprimos os critérios de acesso à moratória legal (conhecida como moratória pública) podemos pedir, até dia 31 de março, o acesso à mesma, através do nosso banco.
Perceber quais os créditos abrangidos
Ao contrário das moratórias privadas, a moratória pública abrange um conjunto de contratos de crédito mais limitado. No que aos consumidores diz respeito, esta moratória apenas inclui financiamentos hipotecários de primeira habitação e de educação.
Saber quanto tempo vai durar a moratória pública
As regras em vigor determinam que a moratória pública possa durar nove meses para os novos pedidos. Assim, os pedidos de adesão feitos a partir de janeiro (e até 31 de março) estão limitados a um total de nove meses. Isto significa que se já estivemos sob a moratória pública, teremos de “descontar” esse tempo.
De realçar ainda que quem estiver a beneficiar da moratória pública desde o início vai poder continuar a beneficiar desta medida até setembro de 2021.
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