O decreto-lei hoje aprovado avança com a criação de um meio processual que permite aos inquilinos defender os seus direitos caso tenham de se substituir ao senhorio na realização de obras urgentes na casa e pretendam ser compensados do valor gasto nas obras.
Em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação salienta que com este mecanismo, que tem por fim conferir força executiva ao requerimento destinado a efetivar os direitos do arrendatário, "salvaguarda-se um maior equilíbrio na relação contratual e a existência de efetivos meios de defesa para ambas as partes".
O SIMA estava previsto na lei que entrou em vigor em fevereiro de 2019 e que veio introduzir um conjunto de medidas destinadas a corrigir as situações de desequilibro entre inquilinos e senhorios e a reforçar a estabilidade e segurança do arrendamento, ao apontar para que os contratos com prazo certo se renovem automaticamente no seu termo por períodos sucessivos de igual duração ou três anos.
Segundo a referida legislação, o SIMA funcionará junto da Direção-Geral da Administração da Justiça e terá competência em todo o território nacional.