Tem vizinhos barulhentos? Saiba como atuar de acordo com a Lei do Ruído
Estar a par da Lei do Ruído é fundamental para viver em comunidade e evitar confrontos com os vizinhos. Esta lei foi criada para prevenir e controlar a poluição sonora, salvaguardando o bem estar das pessoas.
© iStock
Casa Vizinhos
A designação correta é Regulamento Geral do do Ruído e foi criado com o objetivo de prevenir e controlar a poluição sonora, salvaguardando a saúde e o bem estar das pessoas. Este regulamento inclui normas sobre atividades ruidosas permanentes ou temporárias como obras, infraestruturas de transportes, veículos e indústria, espetáculos culturais, eventos desportivos e, ainda, o ruído da vizinhança, explica o Doutor Finanças.
Este último, o ruído da vizinhança engloba todo o barulho que é feito dentro de casa mas que incomoda os vizinhos. Alguns exemplos são: eletrodomésticos, televisão demasiado alta, festas privadas ou animais de estimação. Isto é, “o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes”, de acordo com Artigo 3º do Decreto-Lei n.º 9/2007.
Sendo o ruído da vizinhança uma das maiores causas de conflitos entre vizinhos, é importante conhecer o que diz a lei a este respeito para ficar claro quais os nossos direitos e também os deveres.
O que diz a lei do ruído?
O Regulamento Geral do Ruído em vigor em Portugal não estabelece uma proibição direta sobre o horário em que é proibido fazer barulho. O que faz é fixar horários em que está prevista a atuação policial em caso de queixa de barulho dos vizinhos, ou seja, tal como diz no Artigo 24.º:
As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23h e as 7h, a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade.
E se o barulho for causado por obras?
A realização de obras no interior dos edifício, segundo a lei, podem efetuar-se nos dias úteis, entre as 8h e as 20h. Ficam de fora os fins de semana e os feriados mas para os horários permitidos não é necessária uma licença especial. Ainda assim, cabe ao responsável pela obra afixar num local visível e acessível aos restantes moradores do edifício um aviso com a duração prevista das obras.
Coimas previstas na lei do ruído
O produtor do ruído fica sujeito a uma coima entre 200 e 2.000 euros, se for uma pessoa singular, ou de 2.000 a 18.000 euros, se praticado por pessoa coletiva.
Como lidar com o barulho dos vizinhos?
Caso sinta que o barulho causado pelos seus vizinhos é excessivo e que realmente o incomoda, poderá, numa primeira abordagem, tentar falar diretamente com eles.
Após esta primeira tentativa, se o barulho persistir, poderá expor o problema ao administrador do condomínio, caso habite num prédio. Saliente-se que o administrador não tem os mesmos poderes que a polícia, mas ainda assim, possui alguma autoridade no prédio e poderá explicar aos moradores em questão o que diz o Regulamento Geral do Ruído.
Por fim, se nenhum destes passos for suficiente e se o ruído persistir, a solução é chamar as autoridades policiais.
Posso pedir indeminização?
Sim.
Se após todos estes passos continuar a sentir-se incomodado com o barulho, pode avançar para uma ação judicial. Para isso, pode recorrer ao Tribunal ou a um Julgado de Paz, caso exista na sua área de residência.
Leia Também: Podem os senhorios proibir cães em casas arrendadas?