Em condomínio, é essencial respeitar as regras do civismo e da boa vizinhança. Estão em causa o uso e a manutenção de espaços comuns, pelos quais todos os proprietários são responsáveis. Preservar a tranquilidade e segurança dos outros moradores são algumas obrigações dos condóminos, afirma a DECO Proteste. Mas, comecemos pelo princípio.
Antes de constituir o condomínio, o aconselhável é uma vistoria ao prédio
Os proprietários devem primeiro fazer uma vistoria ao prédio, para ver se as obras estão concluídas. Como, por exemplo, os acabamentos no interior e exterior do edifício, os arruamentos e passeios, entre outros. Veja também se os equipamentos do prédio estão em bom estado e funcionam.
Depois, poderão passar para a constituição do condomínio com a presença do construtor.
Sabia que o construtor deve estar na reunião para entregar a administração do condomínio aos proprietários, nos prédios novos?
Caso este não comparecer e o condomínio for constituído na sua ausência, saliente-se que o construtor não fica isento de responsabilidades, nomeadamente, no caso de se detetarem defeitos no edifício.
Só agora é que deverá surgir o momento para constituir o condomínio.
Nesta parte do processo é necessário pedir ao construtor ou ao agente imobiliário alguns documentos:
- Ficha técnica da habitação;
- Título constitutivo;
- Licença camarária;
- Projeto do imóvel ou loteamento;
- Regulamento (se existir e não estiver integrado no título constitutivo);
- Contratos de caráter duradouro, como o de manutenção do elevador, orçamento;
- Relatório de contas e licença de funcionamento do elevador.
Depois de constituída, convém também que a administração guarde cópias dos contratos com os vários prestadores de serviços e anote os contactos dos representantes dos aparelhos existentes no prédio.
Para gerir bem o dinheiro dos moradores, o melhor é abrir duas contas em nome do condomínio
Uma, à ordem, para pagar as despesas correntes. Outra, de poupança, para depositar o fundo comum de reserva, sustenta a DECO Proteste.
Os documentos para abrir a conta variam em função do banco, mas convém preparar alguns:
- Cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa coletiva;
- Comprovativo da constituição do condomínio (título constitutivo ou primeira ata);
- Ata de eleição da administração em exercício;
- Ata com autorizações para movimentar contas.
Quando as pessoas autorizadas mudarem, deve ser entregue nova ata, respetivas identificações e novas assinaturas e cópia do regulamento.
Informe os seus vizinhos sobre a utilização do seu imóvel
O título constitutivo, regra geral, indica a utilização de cada fração. Se o apartamento foi destinado à habitação, o seu proprietário não pode convertê-lo de um momento para o outro noutra coisa sem dar satisfações aos outros condóminos, sendo necessário obter a aprovação de todos. Se nenhum condómino se mostrar incomodado, pode-se alterar o conteúdo do título constitutivo, atribuindo uma nova utilização ao imóvel.
Se o título constitutivo não especificar o fim a dar às frações do condomínio, a solução é mais simples, saliente-se que, ainda assim, não dispensa a opinião dos restantes proprietários. Basta que, em assembleia de condóminos, uma maioria de dois terços do valor total do prédio aprove a alteração. Em alguns casos, pode ainda ser necessária uma nova licença de utilização da câmara municipal.
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