O vizinho de baixo queixa-se de infiltrações vindas da sua casa?

Conheça a história da Helena que escreve ao Condomínio DECO+ à procura de soluções para este problema.

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© Condominio DECO+

Notícias ao Minuto
22/04/2021 09:56 ‧ 22/04/2021 por Notícias ao Minuto

Casa

Infiltrações

Esta é a história da Helena: “O meu vizinho de baixo queixa-se de que lhe cai água em casa, e que a origem da infiltração é na minha casa", que escreve ao Condomínio DECO+ à procura de soluções para o seu problema.

Se este caso se assemelhe ao seu, saiba que poderá ter de assinar a declaração amigável, revela a DECO. Mas já lá vamos.

"Não é ele que tem de acionar o seguro para os peritos verem de onde vem o problema?”, pergunta a Helena.

O vizinho pode acionar a sua apólice de seguro para se determinar a origem da água, explica o Condomínio DECO+. É possível que um perito da seguradora se desloque ao imóvel para fazer essa análise.

Ainda assim, note que se concluir que o problema está na fração de cima, cabe à Helena indemnizar o vizinho pelos danos, através da cobertura de responsabilidade civil do seguro. Se não tiver seguro, tem de pagar o valor do próprio bolso, saliente-se.

Mas há outra hipótese

Chegar a acordo e assinar a declaração amigável de danos por água. Esta declaração simplifica a participação dos sinistros causados por água.

Estão abrangidos danos que tenham origem numa rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e escoamento do edifício, incluindo os sistemas de esgoto das águas pluviais.

Estão igualmente englobados os sinistros que tenham origem em aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e de esgotos e respetivas ligações (por exemplo, uma máquina de lavar roupa), caso a apólice de seguro do causador garanta também o edifício ou o conteúdo em causa.

Da mesma forma, incluem-se igualmente os danos por água com origem em eletrodomésticos encastrados, refere o Condomínio DECO+. Consideram-se como fazendo parte integrante do edifício equipamentos como esquentadores, termo-acumuladores, bombas de água, painéis solares, sistemas de aquecimento central e instalações fixas de ar condicionado, sublinhe-se.

Contudo, saliente-se que é necessário que as seguradoras envolvidas sejam diferentes e tenham aderido ao protocolo. Além disso, note que a apólice do causador do sinistro tem de contemplar a responsabilidade civil por danos produzidos por água e a apólice do lesado tem de os cobrir.

Como acontece num acidente de automóvel, sustenta a DECO, a seguradora do lesado regulariza o sinistro (ou paga os danos do seu cliente) e depois acerta contas com a seguradora do responsável (neste caso, a nossa subscritora).

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