O “lixo vai deixar de ser água”, começa por afirmar a DECO Proteste. Em quatro anos, a defesa do consumidor recolheu mais de 27 mil assinaturas para a campanha “Lixo não é água”. A ação chegou ao fim, com sucesso, diz a entidade. Esta nova legislação foi criada em finais de 2020 e suspende a ligação do cálculo da tarifa de resíduos do consumo da água e obriga as entidades a adotarem os sistemas PAYT como referência para esse cálculo, nos vários municípios.
Estes sistemas, resumida na sigla em inglês “pay as you throw” (“pague apenas pelo que deita fora” ou “pague de acordo com o lixo que produz”), têm sido a bandeira em todos estes anos, para a DECO. Nesse sentido, foram seguidos, de muito perto, os vários municípios que os têm adotado, de norte a sul, em forma de projetos-piloto, nas suas várias vertentes.
O que acontece agora?
Todo o território continental tem de atualizar o sistema de recolha e de cálculo de tarifas para este formato, sem exceções, até 1 de julho de 2026. A DECO irá estar atentos à efetiva aplicação destes modelos nos vários concelhos portugueses, quer colaborando com informação, quer alertando para atrasos, note-se.
Salienta ainda a defesa do consumidor que estarão, sobretudo atentos a eventuais abusos dirigidos aos consumidores, em particular se houver a cobrança dos resíduos que separaram e vão para reciclar e não apenas a da parcela de resíduos “indiferenciados”. Note que já é possível ver se já estão a ser implementados sistemas PAYT, no portal Mais Sustentabilidade.
Tarifas variam com a quantidade de lixo indiferenciado que se produz
Municípios como Guimarães, Maia ou Moura, em certas áreas, e, em menor escala, em Aveiro ou em São Brás de Alportel já puseram a funcionar alguns modelos, a título experimental. Guimarães, Moura, Mértola e Serpa já cobram a tarifa PAYT nas áreas abrangidas pelo sistema.
Existem vários modelos, que têm em conta as diferentes possibilidades de deposição dos resíduos por parte dos consumidores. Mas são três os que se destacam:
- O consumidor contratualiza um contentor individual com um chip eletrónico. A capacidade do contentor depende da quantidade semanal de deposição, explica a DECO. O valor cobrado tem em conta a quantidade de lixo indiferenciado (“comum”) depositado. A tarifa pode ser aplicada em função do volume (capacidade do contentor) ou do peso dos resíduos, caso o contentor tenha o sistema de pesagem incorporado. A tarifa variável será cobrada, assim, em função da quantidade de resíduos indiferenciados depositados.
- O consumidor coloca os resíduos indiferenciados em contentores de deposição coletiva. Neste caso, o utilizador tem acesso à deposição dos resíduos através de um cartão magnético identificativo. Ao depositar os resíduos no contentor, é identificada a quantidade de resíduos colocados por si, em função do volume ou do peso, e cobrada a parte referente ao lixo indiferenciado.
- O consumidor tem acesso a sacos pré-pagos devidamente identificados para colocar os resíduos indiferenciados. São-lhe fornecidos também, pela entidade responsável pelo serviço de resíduos, sacos específicos identificados para resíduos recicláveis e compostáveis (embalagens, vidro, papel, orgânico) que não são cobrados, tendo em conta a contribuição do cidadão para a reciclagem.
Leia Também: Operação ‘Sintra e os Biorresíduos’ vai abranger cerca de 25 mil casas