Para a Ageas Seguros ter uma casa segura não passa só por trancar a porta a sete chaves. É importante prevenir-se de eventuais inundações, incêndios, tempestades, danos por água, ou roubo, para manter a sua casa e a sua família em segurança.
Quando devo participar o sinistro?
Nesse sentido, deve fazer a participação do acidente o quanto antes. A Ageas Seguros recomenda que participe o sinistro no próprio dia ou no dia seguinte. Caso não seja possível, deverá participar no prazo máximo de 8 dias após ter tido conhecimento do sinistro, saliente-se.
Note que a participação do acidente deve incluir os seguintes dados:
- Número da apólice;
- Contactos pessoais: nome, morada, telefone, telemóvel e e-mail;
- Data do sinistro;
- Local do sinistro;
- Descrição do sinistro (circunstâncias em que aconteceu, possíveis causas e consequências, etc.);
- Identificação do lesado (caso exista) e respetivos contactos: nome, morada, telefone, telemóvel e e-mail.
Participar sinistros de danos por água é mais simples, afirma a seguradora.
Quando a responsabilidade não é sua e o acidente é provocado pelo seu vizinho, basta preencher a Declaração Amigável de Danos por Água (DADA), assiná-la e enviá-la às seguradoras no prazo de 8 dias, revela a Ageas Seguros. Note que a DADA serve para:
- Descrever os factos;
- Caracterizar melhor o acidente;
- Identificar os intervenientes, acelerando assim a regularização do sinistro.
Sublinhe-se que a Declaração Amigável de Danos por Água (DADA) é um documento que ajuda a descrever os acidentes relacionados com danos por água.
Celebre os 5 anos da Ageas Seguros
A Ageas Seguros faz 5 anos esta segunda-feira, dia 26 de abril. Por isso, a seguradora vai oferecer um mini concerto digital, no qual, a Aurea será a artista convidada, que começa pelas 17h.
Até dia 6 de maio, a Ageas Seguros está a realizar um passatempo que poderá habilitar-se a ganhar um prémio. Sabia tudo no facebook da seguradora.
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