Saiba como rescindir o contrato com a sua operadora sem pagar penalização

Existem maneiras nas quais é possível rescindir o contrato com a sua operadora sem ter de pagar uma penalização. Não sabia? O Comparajá.pt explica como.

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Notícias ao Minuto
04/05/2021 09:45 ‧ 04/05/2021 por Notícias ao Minuto

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Para o consumidor pode tornar-se complicado escolher qual é o pacote melhor para si e mais difícil ainda quando já dispõe de um, depois encontra outro que considera melhor, deseja mudar e não consegue por ainda estar dentro do período de fidelização. Nesse sentido, o Comparajá.pt preocupou-se em divulgar formas onde é possível rescindir o contrato com a operadora sem ter de pagar uma penalização.

Tendo em conta que o combate à pandemia atual teve um impacto forte nos rendimentos de muitos portugueses, a ANACOM implementou certas medidas que obrigam as operadoras a aceitarem suspensões contratuais sem quaisquer encargos para os clientes fidelizados. Ainda assim, fora desta ocorrência, existem outros métodos. Ora veja.

1 – Uso do direito de livre resolução

Nos casos em que o contrato de telecomunicações tenha sido realizado à distância (através do telefone, pela Internet ou com um vendedor porta-a-porta), os consumidores dispõem de um prazo de 14 dias para cancelar livremente os serviços sem quaisquer custos e sem precisarem de dar um motivo à operadora. Trata-se do chamado direito de livre resolução.

Para se fazer valer deste direito, deverá informar a operadora formalmente (ou seja, por escrito), dentro do período indicado. 

Segundo a ANACOM, sustenta o Comparajá.pt, a entidade responsável competente para fiscalizar o cumprimento destas regras é a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica). O Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, relativo aos direitos dos consumidores, explica o direito de livre resolução nos contratos de telecomunicações.

2 – Incumprimento por parte da operadora

Se a operadora não assegurar parte ou a totalidade dos serviços que o cliente contratou, este pode rescindir o contrato com a operadora sem ter de pagar uma penalização, pois trata-se de uma situação de incumprimento contratual.

Os consumidores podem ainda ter direito a uma indemnização se houver danos que sejam consequência desse incumprimento ou se esta possibilidade estiver prevista no contrato.

Note ainda que, se o contrato que possui é referente a um pacote (que inclui vários serviços – televisão, Internet, telefone e afins) e se o incumprimento da operadora se regista em apenas um ou dois serviços desse pacote (incumprimento parcial), o que o consumidor tem de fazer é demonstrar que sem os tais serviços nunca teria aderido a esse pacote.

3 – Falecimento

Em caso de falecimento de um consumidor, esta situação deve ser comunicada à operadora mediante a apresentação de uma certidão de óbito. Perante uma ocorrência como esta, o contrato caduca e faz sentido que não haja lugar à aplicação de uma penalização.  

4 – Alteração de circunstâncias

As situações que justificam rescindir o contrato com a operadora sem penalização têm de ser motivadas por uma alteração anormal, como:

  • Desemprego de um ou dos dois membros de um casal;
  • Emigração;
  • Mudança de morada.

Em qualquer uma destas decisões, deve proceder com dois passos. Em primeiro lugar, leia atentamente o contrato e verifique se está sujeito a algum período de fidelização. De seguida, perceba quais são os documentos que precisa de reunir para o efeito e com que antecedência é que deve realizar o seu pedido.

Em segundo lugar, informe a operadora por escrito. Se a mesma lhe responder negativamente ao pedido de anulação, o Comparajá.pt explica que a primeira coisa a fazer é valer-se do artigo 437º do Código Civil, que estipula: “Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato,(…)."

Porém, é necessário que faça o pedido formal por escrito, seja através de carta registada ou por email.

Ainda assim, e conforme o nº 2 do artigo acima, a operadora tem o direito de se opor ao seu pedido e, por conseguinte, recusar rescindir sem penalização ou até lhe poderá propor, em alternativa, um pacote que tenha um preço mais acessível, salienta o Comparajá.pt.

E se deixou de ter condições para suportar os custos durante a pandemia?

Segundo a ANACOM, durante o primeiro semestre de 2021, não é permitido às operadoras suspender contratos de telecomunicações por falta de pagamentos se esta for motivada por situações de desemprego ou de quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% devido às consequências do combate à pandemia COVID-19.

Durante este período, os consumidores que registem essas condições relativamente ao seu rendimento podem pedir a suspensão dos serviços de telecomunicação sem penalizações ou cláusulas adicionais. A suspensão pode ser levantada a 1 de janeiro de 2022 ou noutra data acordada com a operadora.

 

 

 

Leia Também: NOS. Aumento das provisões revela "reação dos operadores" contra Anacom

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