Caso não pague o IMI, não só será obrigado a pagar o que deve, como ainda vai suportar juros de mora e custos de processamento, segundo consta no artigo 121º do CIMI, sustenta o Ekonomista.
Note que se no dia em que termina o prazo de pagamento do IMI, as Finanças virem que ainda não o saldou, é extraída uma certidão de dívida em seu nome que dá origem a um processo de execução fiscal.
No decorrer desse processo, recebe em casa uma notificação, que não é mais do que um “convite” do Fisco, revela o Ekonomista, para regularizar a situação nos próximos 30 dias.
Se resolver o assunto voluntariamente, paga o valor do IMI e ainda custos processuais e juros de mora até à data da emissão da notificação.
Se, ainda assim, deixar passar os 30 dias de pagamento voluntário e não der sinal nenhum às Finanças, prepare-se para ver crescer os juros de mora (que, em 2021, estão fixados em 4,705%) e o imóvel penhorado.
Caso não se destine a habitação própria permanente ou se for um imóvel de valor elevado, pode até ser vendido judicialmente para cobrir a dívida.
Além disso, perde o direito ao pagamento parcelado do imposto, saliente-se.
De acordo com o mesmo artigo se não pagar o IMI, perde o direito ao fracionamento, ou seja, deixa de poder pagar em prestações porque o Estado perde a confiança em si, afirma o Ekonomista
Por outras palavras, o não pagamento de uma prestação ou de uma anuidade, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes.
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