O Ekonomista, face ao Governo ter aprovado, na semana passada, em sede de Conselho de Ministros, a criação da tarifa social de acesso à Internet, uma medida que entrará em vigor a partir do dia 1 de julho e deverá abranger cerca de 700 mil famílias, preocupou-se em explicar como irá funcionar esse desconto na Internet e como funcionam os descontos já existentes nas faturas da água e da energia.
A tarifa social é um mecanismo criado para ajudar famílias económica e socialmente carenciadas, note-se, de modo a poderem beneficiar de um desconto nas faturas da água, da eletricidade e do gás natural.
Tarifa Social da água
O Governo está a preparar uma proposta para alargar a tarifa social da água a todo o país e que possa ser concedida automaticamente tal como acontece com as tarifas sociais da eletricidade e do gás natural.
Assim sendo, o objetivo será beneficiar famílias que recebam prestações da Segurança Social, assim como agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros. Além disso, cada membro do agregado sem rendimentos representa um acréscimo de 50% a este patamar máximo, até um limite de 10 pessoas.
Todavia, sublinha o Ekonomista, atualmente, este tarifário varia de município para município.
Ainda assim, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) recomenda:
- Isenção dos encargos com a componente fixa da faturação;
- Aplicação da tarifa do escalão mais baixo até um consumo de 15m3/mês (componente variável);
- Desconto em cerca de metade do valor da fatura.
Tarifa Social da Eletricidade
O acesso à tarifa social da eletricidade é feito de forma automática, pela Direção – Geral de Energia e Geologia (DGEG). Se forem cumpridos determinados critérios, então, automaticamente haverá um desconto na fatura mensal.
Todavia, se acha que também deveria ter acesso, pode sempre requerer junto da SS ou da AT um comprovativo da sua condição de beneficiário e apresentá-lo junto do comercializador de energia.
E que condições de elegibilidade são essas?
Deve ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9kVA.
De igual modo, afirma o Ekonomista, deve receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez ou prestação social de inclusão;
- Pensão social de velhice.
Além disso, e tal como acontece na tarifa social da água, se o rendimento total anual do agregado familiar for igual ou inferior a 5.808 euros, poderá ter mais 50% de desconto por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos, incluindo o próprio, até um máximo de 10.
Tarifa social do gás
A tarifa social do gás natural é também atribuída de forma automática. O valor do desconto propriamente dito é determinado anualmente pelo Governo. Assim, entre junho de 2020 até junho de 2021, o desconto aplicável é de 31,2%.
Caso queira usufruir deste desconto, deve também ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão.
Além disso, o consumo anual deve ser inferior ou igual a 500m3, e deve ser beneficiário da Segurança Social de um dos seguintes apoios:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Prestações de desemprego;
- Abono de família (primeiro escalão);
- Pensão social de invalidez ou prestação social de inclusão;
Tarifa social da Internet
Vai chegar a 1 de julho, mas o valor ainda não está fechado, saliente-se. Ainda assim, o secretário de Estado para a Transição Digital anunciou que este valor deverá rondar os 5 euros por cada beneficiário.
O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, revelou que o objetivo é “assegurar um pacote de nove serviços básicos, previstos no código europeu de telecomunicações”, revela o Ekonomista, e que são:
- Acesso a correio eletrónico;
- Motores de pesquisa;
- Programas educativos;
- Leitura de notícias;
- Compras online;
- Acesso a ofertas de emprego;
- Serviços bancários;
- Serviços públicos;
- Redes sociais e de mensagens ou chamadas e videochamadas.
Sublinhe-se que deverá ser um pacote com um limite de 10 gigabytes por mês e uma velocidade de download de 30 megabytes por segundo.
Leia Também: Vem aí a tarifa social de Internet. Cinco questões sobre como funcionará