Despesas: Há um prazo máximo a partir do qual não podem ser cobradas?
Existe um prazo máximo a partir do qual as despesas correntes de telefone, telemóvel, água e eletricidade não podem ser cobradas. O programa de Direitos e deveres dos cidadãos explica.
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Estas despesas têm de ser reclamadas no prazo de 6 meses, sob pena de prescrição, afirma o programa dos Direitos e deveres dos cidadãos.
Geralmente, as despesas de telefone, telemóvel, água e eletricidade são pagas de mês a mês. Após acordado com a entidade empregadora, o cliente agenda um dia para que possa liquidar as suas contas, de modo a não entrar em incumprimento e manter o serviço em casa.
Nesse sentido, quando questionado sobre se existe algum prazo máximo a partir do qual as despesas correntes de telefone, telemóvel, água e eletricidade não podem ser cobradas, o programa de Direitos e deveres afirma que sim, existe, sendo um prazo de seis meses, sob pena de prescrição.
Apesar de o prazo geral de prescrição de direitos decorrentes de deveres contratuais ter uma duração muito ampla, de 20 anos, há algumas obrigações periódicas que tem prazos mais curtos.
Assim, prescrevem no prazo de 5 anos, as rendas, os arrendamentos, os juros, as pensões alimentícias vencidas, explica ainda o programa.
No caso do pagamento de despesas relacionadas com a prestação de serviços públicos essenciais, como o fornecimento de água, eletricidade, gás e comunicações eletrónicas, o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve ao fim de seis meses da sua prestação.
Este prazo de prescrição também se aplica ao pagamento do preço da prestação de serviços de telemóvel, note-se.
Deste modo, sustenta o programa, o devedor pode recusar o pagamento da prestação, ou opor‑se por qualquer modo a essa exigência.
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