Há cada vez mais pessoas que optam por comprar uma moradia ou apartamento para remodelar, revela a Urban Obras. A reabilitação tem a capacidade de transformar os apartamentos e as moradias adaptando-os ao estilo de vida contemporâneo, preservando a raiz da sua arquitetura, mantendo assim o seu património, valor e história, note-se.
Além disso, recuperar uma habitação pode ter vantagens, como isenções, benefícios e descontos. E no caso de a moradia ou apartamento estiver inserido numa área de reabilitação urbana (ARU) pode ter ainda mais incentivos.
Nesse sentido, quando restaura imóveis, poderá ter o benefício fiscal da redução do IVA dos 23% para 6%, dado que as empreitadas de reabilitação urbana são tributadas dessa forma.
Poderá também tirar partido da isenção de IMT na primeira transmissão onerosa subsequente à intervenção de reabilitação. E ser dispensado do pagamento deste imposto na aquisição de imóveis destinados a intervenções de reabilitação.
A dispensa do pagamento de IMI por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, é também uma regalia que pode usufruir quando restaura um imóvel.
Note que esta isenção poderá ser renovado, a requerimento do proprietário, por mais cinco anos no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente.
No que toca ao IRS, poderá ter uma dedução à coleta de 30% dos encargos, suportados pelo proprietário, até ao limite de 500 euros dos encargos com o respetivo restauro de imóveis, nas obras.
Referente às mais-valias do imóvel, poderá conseguir ter igualmente uma tributação autónoma de 5%, quando estas decorram da alienação de imóveis objeto de reabilitação. Nos rendimentos prediais, a história não é diferente, e poderá usufruir da redução da tributação à taxa de 5%, após a realização de obras de recuperação.
Caso pretenda restaurar um imóvel saiba que também poderá beneficiar de uma redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação:
- Redução de 80% do valor das taxas de urbanização, edificação e utilização em obras de restauro de imóveis;
- Diminuição de 80% do valor das taxas relativas à ocupação da via pública em estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados, durante 3 anos;
- Descida de 80% das taxas relativas à utilização e ocupação de espaços de domínio público municipal para apoio às obras de reabilitação de edifícios, pelo espaço e tempo estritamente necessários;
- Dispensa total em operações urbanísticas respeitantes a obras de reconstrução, alteração e conservação efetuadas dentro dos limites das ARU, bem como relativamente a obras de recuperação, alteração e conservação de edifícios legalmente classificados.
Para a Urban Obras é importante ainda destacar que os benefícios para imóveis dentro da ARU variam de acordo com a localidade, sendo que deverá sempre informar-se junto da Câmara Municipal do local onde a obra será realizada.
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