Caso seja casado ou em união de facto e não indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em 2019 e 2020, que pretendiam ser tributados em conjunto no Adicional ao IMI (AIMI), pode fazê-lo até ao dia de hoje, 31 de maio, tendo de submeter, através do Portal das Finanças, uma declaração, refere a MultiNews.
Ao contrário do que sucede com as heranças indivisas, em que os respetivos beneficiários têm todos os anos de confirmar como querem ser tributados, com os casados e unidos de facto a opção pela tributação em conjunto mantém-se válida até que manifestem vontade de a revogar.
Estes proprietários podem também usar este prazo para entregar uma declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são bens próprios de cada um dos cônjuges e os que são bens comuns do casal, caso pretendam der tributados individualmente em função dos seus prédios e da sua parte nos bens comuns, saliente-se.
Eliminação ou redução do Adicional ao IMI para casados e unidos de facto
Ainda até ao dia de hoje, quem for casado ou unido de facto pode requerer valor isento também através da entrega de uma declaração, com a indicação do conjunto de imóveis que desejam que sejam tributados em conjunto para efeitos do Adicional ao IMI, notifica o Ekonomista.
Ao cumprirem as regras e prazos, os casados e unidos de facto apenas receberão uma conta de AIMI se o valor patrimonial das casas que detêm for superior a 1,2 milhões de euros.
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