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MatosinhosHabit apresenta propostas para as Áreas de Reabilitação Urbana

No seguimento do processo construtivo de delimitação das novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), a MatosinhosHabit vai iniciar as sessões públicas de apresentação das sete novas áreas de reabilitação urbana e respetivos benefícios fiscais.

MatosinhosHabit apresenta propostas para as Áreas de Reabilitação Urbana

No seguimento do processo construtivo de delimitação das sete novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) a MatosinhosHabit vai iniciar as sessões públicas de apresentação destas novas áreas e respetivos benefícios fiscais, lê-se na página oficial do programa municipal. As sessões realizam-se já na próxima semana e poderão ser acompanhadas em direto nas redes sociais e no site.

As freguesias onde vão ser criadas novas ARU são: Senhora da Hora, Custóias, Leça do Balio, Guifões, Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo.

Considerando o trabalho desenvolvido na regeneração urbana do território, ao longo dos últimos anos, pelo município de Matosinhos, a MatosinhosHabit, está a promover a abertura de novas ARU por todas as freguesias do concelho. Lê-se na página oficial do programa que todo este processo é alavancado através das políticas urbanas de gestão territorial do município, de onde se destacam os apoios financeiros, regulamentares e fiscais.

Tiago Maia, administrador da MatosinhosHabit, salienta que "estas intervenções não se resumirão apenas à promoção da reabilitação física dos edifícios em deficiente estado de conservação, já que irão incluir também a dimensão física, integrando assim uma estratégia que valorize igualmente as vertentes histórica, funcional, económica, social, cultural e ambiental."

Note que as sete novas ARU devem obedecer a diversos critérios previamente estabelecidos, nomeadamente coincidir o perímetro urbano do Plano Diretor Municipal com o limite exterior da ARU; excluir os terrenos livres de edificação, disponíveis para expansão urbana, situados no limite exterior da ARU; preencher com novas edificações as frentes urbanas sem construção e os terrenos livres de edificações; e excluir as áreas urbanas disponíveis a consolidar e as áreas classificadas como solo rústico.

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