Vai construir casa? Saiba tudo sobre o contrato de empreitada

Se está apensar construir uma habitação saiba que o contrato de empreitada é um documento essencial necessário em todas as obras. De acordo com o código civil, “empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço.”

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Notícias ao Minuto
14/06/2021 16:45 ‧ 14/06/2021 por Notícias ao Minuto

Casa

Contrato de empreitada

O contrato de empreitada é um documento essencial necessário em todas as obras de remodelação, reabilitação e construção, explica a empresa Urban Obras. Por isso, é fundamental que tenha uma informação detalhada sobre este documento, para que saiba quais são os direitos e deveres de cada uma das partes.

De acordo com o código civil, “empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço.” Note que a construção de uma habitação envolve um conjunto de procedimentos, que podem tornar todo o processo extremamente lento, se não se fizer acompanhar de uma empresa especializada que disponha de profissionais que o auxiliem em todas as etapas.

Salienta a Urban Obras que todas as especificidades e variantes da sua obra, bem como a referência à regulamentação vigente devem estar estipuladas no contrato de empreitada.

Desta forma, quando contrata uma empresa para a realização de qualquer tipo de obra estará a celebrar sempre um contrato de empreitada. Em termos jurídicos, o consumidor que celebra um contrato de empreitada é denominado dono da obra e o profissional que executa essa mesma obra é o empreiteiro.

Já em termos legais, sempre que um contrato de empreitada tenha um valor superior a 16.600 euros, deverá ser realizado um documento escrito que tenha pelo menos:

  • Identificação completa das partes outorgantes;
  • Menção ao alvará de construção, com garantia da inscrição no IMPIC;
  • Caracterização e localização do objeto de intervenção;
  • Valor contratual da empreitada e respetivas condições de pagamento;
  • Prazo de execução da empreitada;
  • Prazo de garantia.

A Urban Obras faz ainda notar que quando celebra um contrato de empreitada, tanto o dono da obra, como o profissional que a irá executar, encontram-se abrangidos por um conjunto de direitos e deveres que devem ser cumpridos, sendo eles:

Direitos do Dono da Obra:

  • Obtenção de um resultado de acordo com o que está estipulado no projeto;
  • Fiscalização da obra, de modo que a qualidade dos trabalhos é cumprida;
  • Desistência da obra, desde que indemnize os profissionais contratados pelos gastos e trabalho.

Deveres do Dono da Obra:

  • Pagamento do preço determinado no ato de aceitação da obra;
  • Colaboração para a execução da obra, de forma a não atrasar ou impedir a mesma;
  • Aceitação da obra, aquando da finalização dos trabalhos estipulados;
  • Obtenção de licenças;
  • Seguro de responsabilidade civil.

Direitos dos Profissionais Contratados:

  • Direito de receber o pagamento no prazo e montante estimados;
  • Possibilidade de suspender os trabalhos, no caso de incumprimento pelo dono da obra;
  • Direito de retenção, no caso de resolução do contrato de empreitada.

Deveres dos Profissionais Contratados:

  • Afixação da placa de obra com os contratos e respetivo horário de trabalhos;
  • Execução e entrega da obra, dentro das normas de boas práticas de construção e responsabilidade;
  • Dever de informação, conselho e segurança;
  • Fornecimento de materiais e utensílios necessário atempadamente;
  • Entrega da obra finalizada dentro do prazo estabelecido no contrato de empreitada.

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