O contrato de empreitada é um documento essencial necessário em todas as obras de remodelação, reabilitação e construção, explica a empresa Urban Obras. Por isso, é fundamental que tenha uma informação detalhada sobre este documento, para que saiba quais são os direitos e deveres de cada uma das partes.
De acordo com o código civil, “empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço.” Note que a construção de uma habitação envolve um conjunto de procedimentos, que podem tornar todo o processo extremamente lento, se não se fizer acompanhar de uma empresa especializada que disponha de profissionais que o auxiliem em todas as etapas.
Salienta a Urban Obras que todas as especificidades e variantes da sua obra, bem como a referência à regulamentação vigente devem estar estipuladas no contrato de empreitada.
Desta forma, quando contrata uma empresa para a realização de qualquer tipo de obra estará a celebrar sempre um contrato de empreitada. Em termos jurídicos, o consumidor que celebra um contrato de empreitada é denominado dono da obra e o profissional que executa essa mesma obra é o empreiteiro.
Já em termos legais, sempre que um contrato de empreitada tenha um valor superior a 16.600 euros, deverá ser realizado um documento escrito que tenha pelo menos:
- Identificação completa das partes outorgantes;
- Menção ao alvará de construção, com garantia da inscrição no IMPIC;
- Caracterização e localização do objeto de intervenção;
- Valor contratual da empreitada e respetivas condições de pagamento;
- Prazo de execução da empreitada;
- Prazo de garantia.
A Urban Obras faz ainda notar que quando celebra um contrato de empreitada, tanto o dono da obra, como o profissional que a irá executar, encontram-se abrangidos por um conjunto de direitos e deveres que devem ser cumpridos, sendo eles:
Direitos do Dono da Obra:
- Obtenção de um resultado de acordo com o que está estipulado no projeto;
- Fiscalização da obra, de modo que a qualidade dos trabalhos é cumprida;
- Desistência da obra, desde que indemnize os profissionais contratados pelos gastos e trabalho.
Deveres do Dono da Obra:
- Pagamento do preço determinado no ato de aceitação da obra;
- Colaboração para a execução da obra, de forma a não atrasar ou impedir a mesma;
- Aceitação da obra, aquando da finalização dos trabalhos estipulados;
- Obtenção de licenças;
- Seguro de responsabilidade civil.
Direitos dos Profissionais Contratados:
- Direito de receber o pagamento no prazo e montante estimados;
- Possibilidade de suspender os trabalhos, no caso de incumprimento pelo dono da obra;
- Direito de retenção, no caso de resolução do contrato de empreitada.
Deveres dos Profissionais Contratados:
- Afixação da placa de obra com os contratos e respetivo horário de trabalhos;
- Execução e entrega da obra, dentro das normas de boas práticas de construção e responsabilidade;
- Dever de informação, conselho e segurança;
- Fornecimento de materiais e utensílios necessário atempadamente;
- Entrega da obra finalizada dentro do prazo estabelecido no contrato de empreitada.
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