Ninguém quer assumir a função de administrador de condomínio. E agora?
De acordo com a lei, o administrador deve ser eleito, por maioria simples, em assembleia de condóminos. Contudo, nem sempre é fácil eleger um pois, por vezes, ninguém quer assumir essa função. Mas há alternativas.
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A função de administrador de condomínio é, por vezes, difícil de preencher. Contudo, a lei diz que o administrador deve ser eleito, por maioria simples, em assembleia de condóminos, revela a DECO PROTESTE. Assim, o cargo tanto pode ser exercido por um condómino como por um terceiro. Mas quando ninguém quer assumir a função quais são as alternativas?
Geralmente, o administrador é eleito por um ano. Todavia, quando não há ninguém a quem passar a pasta, a lei determina que o administrador se mantenha em funções até ser eleito ou nomeado um sucessor.
Outra alternativa recai na nomeação sucessiva. Segundo a DECO, esta solução consiste em estabelecer uma ordem para os mandatos. Ou seja, o primeiro é exercido pelo proprietário da fração A, o segundo pelo da fração B e assim sucessivamente.
Ter um administrador suplente é também uma forma de precaver situações em que o administrador principal, por motivos de força maior, fique impedido de exercer o cargo. Tal como, poderá ainda ser usado como o sucessor do administrado anterior.
De acordo com a defesa do consumidor, a assembleia pode eleger ou nomear dois ou mais administradores. A repartição das tarefas é uma boa opção nos edifícios que possuam muitas frações autónomas, sustenta.
Mas, se a assembleia de condóminos não eleger administrador, essa função é desempenhada, a título provisório, pelo condómino cuja fração represente a maior permilagem, lê-se no artigo. Já no caso de haver dois casos iguais, prevalece sempre a ordem alfabética das frações, conforme título constitutivo da propriedade horizontal, faz notar a DECO.
Quando a assembleia não elege o administrador porque, por exemplo, os condóminos em assembleia não conseguiram chegar a um consenso, qualquer condómino pode solicitar ao tribunal que nomeie o administrador, indicando a pessoa que considera como adequada. Contudo, se não pretende recorrer aos tribunais, opte por empresas de gestão de condomínio ou por remunerar o administrador.
Segundo a defesa do consumidor, não existe uma entidade que fiscalize as empresas de gestão de condomínio pelo que é necessário algum cuidado na sua seleção. Já uma remuneração extra pode aumentar o leque de condóminos interessados.
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