Tudo o que deve saber sobre quotas de condomínio
Estas destinam-se a ser utilizadas nas despesas comuns do edifício, como na limpeza, manutenção de elevadores, reparações das partes comuns do prédio, seguros, vigilância, bem como em obras de manutenção. Mas quem tem de pagar? E como é feito o cálculo? Saiba 'aqui' a resposta.
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As quotas de condomínio são devidas por todos os condóminos, na proporção do valor das suas frações. De acordo com o Ekonomista, destinam-se a ser utilizadas nas despesas comuns do edifício, como na limpeza, manutenção de elevadores, reparações das partes comuns do prédio, seguros, vigilância, bem como em obras de manutenção. Mas quem tem de pagar? E como é feito o cálculo?
Segundo a plataforma, cada condómino paga geralmente uma quota mensal, trimestral, semestral ou mesmo anual, devendo este valor ser entregue ao administrador do condomínio ou depositado na conta do condomínio.
O valor da quota deve refletir, também, uma verba para o Fundo Comum de Reserva, ou seja, uma poupança do condomínio, e que deverá ser de 10% do valor da quota, pelo menos. Saliente-se que este valor destina-se à conservação do edifício a médio prazo, lê-se no artigo.
A quota do condomínio resulta do orçamento necessário definido pela administração e deve englobar os encargos com as partes comuns e uma comparticipação para o Fundo Comum de Reserva. Ou seja:
Quota de condomínio = orçamento anual x (permilagem da fração : 1000)
Isto é, para um orçamento anual de 15.000 euros e um apartamento com uma permilagem de 50, a quota de condomínio a pagar será igual a: 15 000 x (50 :1000) = 750
Este é o valor anual, que corresponde a uma quota mensal de 62,5 euros, revela o Ekonomista.
Note que a permilagem é o valor de cada fração no condomínio. Chama-se assim quando a divisão é feita por mil (percentagem, quando é feita por cem). Saliente-se que este é um valor atribuído a cada fração aquando da primeira avaliação do imóvel para inscrição na matriz predial urbana e tem por base um conjunto de características próprias de cada fração, como a área, a função a que se destina (habitação ou comércio) ou a sua maior ou menor acessibilidade.
Portanto, as quotas devem ser calculadas na proporção da permilagem das frações, podendo existir algumas exceções, se o regulamento do condomínio assim o permitir, explica o Ekonomista. "Isto acontece com frequência com as frações situadas ao nível do rés-do-chão, em que os condóminos recusam-se a contribuir para as despesas com o elevador", exemplifica.
E quando um condómino não paga as quotas?
A falta de pagamento da quota nos oito dias seguintes àquele em que devia ser paga, obriga ao pagamento de mais 50% do valor normal, alerta a plataforma.
Nos casos em que o condómino não honre este compromisso, a administração do condomínio pode avançar para a cobrança coerciva da dívida, através de um requerimento enviado ao tribunal.
Já quando se adquire uma propriedade, as dívidas relacionadas com a quota mensal não transitam para o novo proprietário. Sendo que a responsabilidade do pagamento cabe a quem usufruiu dos serviços e bens postos à sua disposição, como seja a limpeza das áreas comuns ou a manutenção dos elevadores, o antigo proprietário.
Todavia, realça o Ekonomista, quando as dívidas dizem respeito às despesas de conservação ou inovação que possam vir a ser feitas, os tribunais entendem que as despesas estão ligadas ao valor do bem patrimonial, portanto, a favor do novo proprietário e, como tal, deverá ser ele a assumir essas despesas.
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