Escrituras de imóveis podem passar a ser feitas à distância
Segundo o Jornal de Negócios, os atos que obrigam atualmente a ir à conservatória ou ao notário poderão passar a ser feitos por videoconferência, a partir de 15 de novembro. O Casa ao Minuto já entrou em contacto com o Ministério da Justiça e aguarda confirmação.
© iStock
Casa Escritura de imóvel
As escrituras públicas da venda de imóveis podem passar a ser feitas à distância, nomeadamente por videoconferência, a partir de 15 de novembro. De acordo com o Jornal de Negócios, que avança com a notícia, este mecanismo também servirá para tratar divórcios quando uma das partes está, por exemplo, no estrangeiro.
Segundo o Negócios, atos que obrigam a ir à conservatória, ao notário, ou ao advogado ou solicitador poderão passar a poder ser feitos sem que seja obrigatória a presença física das partes intervenientes.
O diploma, aprovado no dia 22 de julho de 2021, em Conselho de Ministros, agora em cima da mesa será definitivo e fundamenta a segurança de todo o processo na utilização de uma plataforma criada e gerida pelo Ministério da Justiça.
Note-se que atos como compras e vendas de imóveis, hipotecas ou condomínios, separação ou divórcio (por mútuo consentimento) e habilitações de herdeiros estão abrangidas neste diploma, de acordo com o mesmo jornal. Ainda assim, os testamentos e os atos relacionados aos mesmos descritos estão excluídos.
Em declarações ao Jornal de Negócios, o bastonário da Ordem dos Notários (ON), Jorge Batista da Silva, faz sobressair que à distância “não será fácil garantir que as partes não estão a ser coagidas num processo de doação ou até numa compra e venda e, nessa medida, o risco de impugnação nos negócios realizados à distância será maior". Sendo que existe ainda "a possibilidade de uma diminuição da proteção dos mais frágeis da sociedade como são os mais idosos ou as vítimas de violência doméstica”, sustenta.
Por seu turno, ainda de acordo com o Negócios, uma fonte oficial do Ministério da Justiça garante que este mecanismo foi certificado pelo Gabinete Nacional de Segurança, no sentido em que “sempre que o profissional tenha dúvidas sobre a identidade dos intervenientes, a sua livre vontade, a sua capacidade ou a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados, deve recusar na prática do ato”.
O Casa ao Minuto já entrou em contacto com o Ministério da Justiça para tentar confirmar esta informação, aguradando uma resposta.
Leia Também: Escrituras de compra e venda de imóveis: Lisboa regista maior número