Está previsto as moratórias públicas terminarem no dia 30 de setembro. E, de acordo com a lei, surge também o aumento da prestação do seu crédito habitação, tal como recorda o Doutor Finanças. Ainda assim, as famílias que só aderiram a esta moratória este ano e ainda não tinham beneficiado deste apoio, poderão usufrui-lo até ao final de 2021. Mas vamos por partes.
De acordo com o portal especialista em finanças pessoais, é o tipo de moratória que dita o valor a pagar de prestação no final da moratória. Ou seja, se a sua opção foi suspender integralmente o pagamento da prestação, vai passar a pagar a prestação normal acrescida de uma parte dos juros que não pagou durante os meses em que beneficiou da moratória. Mas se escolheu continuar a pagar juros e só deixou de amortizar capital, o valor será o mesmo que pagava antes de aceder à moratória, explica o Doutor Finanças.
Mas, em ambos os casos, se beneficiou deste apoio durante um ano, o seu contrato de crédito vai estender-se por mais 1 ano. Quer saber quanto vai ficar a pagar no fim da moratória do crédito habitação? O Doutor Finanças ajuda-o a fazer as contas.
Em primeiro lugar, para encontrar o valor exato da nova prestação, tem de saber qual o montante de juros que não pagou.
De seguida, deve somar o montante dos juros que não pagou e juntar ao montante de crédito o valor dos juros. Eis o novo valor em dívida.
O Doutor Finanças realça ainda que as contas estão mais facilitadas para as famílias que escolheram apenas deixar de amortizar capital. Contudo, apesar do valor a pagar de prestação ser o mesmo que pagava antes de acionar a moratória, conte com o prolongamento do prazo do contrato pelo número de meses em que esteve a beneficiar da moratória, sustenta.
Incumprimento não é o caminho
Se está em risco de incumprimento, o próximo passo deve ser alertar o seu banco e pedir uma reavaliação da sua situação, salienta a plataforma.
Caso seja concluído que tem capacidade de cumprir com os pagamentos, é possível que seja apresentado um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI). Note que este é um instrumento que está disponível para clientes em situações que antecedem a entrada em incumprimento.
Mas se já se encontra em falta com o pagamento, o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) visa encontrar uma solução para que sejam cumpridos os pagamentos e seja evitado um processo judicial.
Outras alternativas, de acordo com o Doutor Finanças, recaem na possibilidade de transferir o seu crédito ou consolidar créditos de forma a reduzir os seus encargos mensais.
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