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Despesas de garagem devem ser pagas pelos condóminos, mas há uma exceção

Quem deve pagar as despesas de garagem? Uma vez que as garagens e lugares de estacionamento tratam-se de áreas comuns de um condomínio, as suas despesas devem ser pagas pelos condóminos. Ainda assim, há uma exceção. Saiba qual é.

Despesas de garagem devem ser pagas pelos condóminos, mas há uma exceção
Notícias ao Minuto

10:45 - 13/08/21 por Notícias ao Minuto Enviar email

Casa Garagem

Regra geral, quando se fala em pagamento de despesas num condomínio, visto que se trata de áreas comuns do prédio, devem ser pagas pelos condóminos. Ainda assim, poderão surgir por vezes algumas dúvidas como quem paga o quê, ou qual o valor e se será o mais justo. De acordo com a DECO, as despesas necessárias à conservação e utilização das partes comuns de um edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum, são suportadas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações, o qual consta no título constitutivo da propriedade horizontal, conforme diz o Código Civil.

Ainda assim, o pagamento fica a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva utilização, caso o regulamento do condomínio estipule. Mas quem deve pagar as despesas de garagem?

Segundo a defesa do consumidor, as garagens ou os lugares de estacionamento presumem-se partes comuns, logo, a divisão do pagamento das suas despesas é realizada pelos condóminos em proporção do valor das frações.

Ou seja, todos os condóminos com garagem ou lugar de estacionamento estão obrigados ao pagamento das despesas, como estão ainda obrigados ao pagamento das despesas de serviços de interesse comum.

A exceção

Mas note-se, a exceção é feita para aqueles condóminos que não tenham garagem ou lugar de estacionamento, revela a DECO. Isto porque de outro modo estariam a pagar por algo que não usufruem.

Mas caso um condómino sem garagem, opte por entrar no prédio através do portão de garagem, a DECO faz notar de que este já terá de contribuir para o pagamento das despesas. Pois, nesta situação, o condómino em questão está a beneficiar do portão da garagem e a contribuir para o seu desgaste. Logo, não deverá ficar isento de contribuir para as despesas.

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