Quando se herda uma casa, nem sempre é tão bom quanto parece, pois além de adquirir um imóvel de herança, fica igualmente responsável pelas dívidas do falecido. Ou seja, caso o crédito da casa ainda esteja a ser pago e não tenha um seguro de vida associado, o herdeiro ficará responsável pelo pagamento do mesmo, de acordo com a plataforma ComparaJá.pt. Assim, se acabou de herdar um imóvel e já está a pensar vendê-lo, saiba que há três passos simples que poderá seguir.
Mais-valias
Em primeiro lugar, note que a venda de imóvel herdado vai gerar mais-valias que correspondem ao lucro que o vendedor aufere. Mas, no caso de se tratar de um imóvel herdado, como pode saber o valor da aquisição do mesmo, se não foi o próprio que o comprou?
Segundo o nº1 do artigo 45º Código do IRS face a bens adquiridos a título gratuito (como é o caso de heranças), o valor da aquisição é o correspondente ao considerado para efeito de liquidação do Imposto do Selo, mesmo que a operação tenha beneficiado de isenção, explica a plataforma.
Saliente-se que este valor corresponde ao Valor Patrimonial Tributário (VPT) desse imóvel e que constava na sua Caderneta Predial no ano em que foi transmitido por herança.
Declarar a venda de imóvel herdado no IRS
Segundo o ComparaJá.pt, o montante que vai lucrar com a venda, ou seja, as mais-valias, está sempre sujeito a tributação por parte das Finanças. Um rendimento que deverá constar do Anexo G do Modelo 3. Se o imóvel pertencer a mais do que um herdeiro, cada herdeiro terá que indicar a sua quota hereditária, faz notar a plataforma.
Sublinhe-se que caso se trate de um imóvel declarado como habitação própria permanente (HPP) e se o valor da mais-valia tiver como finalidade o reinvestimento na aquisição, construção ou mesmo obras de uma nova HPP, as mais-valias adquiridas com a venda do imóvel ficam isentas do pagamento de IRS.
Efetuar escritura
Por último basta efetuar a venda de imóvel herdado com a realização da escritura de compra e venda do mesmo. De realçar que em alguns casos poderá ser necessária uma escritura de Justificação Notarial, refere o CompraJá.pt. Isto acontece quando se trata de imóveis muito antigos que carecem de um título formal válido para efetuar o registo de aquisição do mesmo.
Note ainda que se o imóvel não estiver registado em seu nome não poderá vendê-lo, hipotecá-lo ou arrendá-lo. Por isso, é vital que atente a este aspeto no processo de venda de imóvel herdado.
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