Moratórias: "Extensão não é solução". DECO reforça o regime transitório
As medidas de prevenção e gestão de incumprimento dos clientes bancários apresentadas pelo Governo "são globalmente positivas", mas poderiam durar mais tempo. Assim, a DECO volta a propor a criação de um regime transitório de proteção ao consumidor que permite encontrar alternativas e afirma que o prolongamento das moratórias de crédito à habitação não é solução.
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De acordo com a DECO PROTESTE, as instituições financeiras têm até 15 de setembro para avaliar a capacidade financeira dos clientes que aderiram às moratórias de crédito à habitação e apresentar propostas que permitam melhorar as condições contratuais de quem não recuperou os rendimentos.
Em causa está o decreto-lei do Governo que reforça mecanismos de prevenção e gestão de incumprimento dos clientes bancários: o PARI (plano de ação para o risco de incumprimento) e o PERSI (procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento). Esta iniciativa é uma resposta ao fim das moratórias de crédito, previsto para o final do mês de setembro.
Segundo a defesa do consumidor, estas medidas são globalmente positivas, mas poderiam durar mais tempo. Assim, em maio, a DECO PROTESTE propôs a criação de um regime transitório de proteção ao consumidor que permitisse encontrar alternativas, com a duração máxima de dois anos, sujeito a reavaliações semestrais.
Solução transitória para moratórias de crédito à habitação
Segundo dados do Banco de Portugal, no final de junho, mais de 230 mil contratos de crédito à habitação estavam abrangidos pela moratória pública. Com isto, a DECO estima que cerca de 20% destes contratos poderão ter de ser sujeitos a renegociação. E é aqui que o regime transitório proposto pela defesa do consumidor surge.
A solução transitória proposta pela DECO estaria aberta a quem, no término das moratórias, continuasse a preencher os critérios que levaram à sua adesão. Sendo que a renegociação das condições do crédito com o banco passaria pela adoção de algumas medidas, como:
- Suspensão, total ou parcial, do pagamento do montante em dívida, durante o período transitório;
- Alargamento do prazo de amortização do empréstimo;
- Diferimento de uma parte do capital para uma prestação final;
- Redução da taxa de juro associada ao crédito durante este período;
- Consolidação de créditos, caso exista mais de um contrato;
- Estabelecimento de um valor máximo para a prestação, em função do orçamento disponível.
Todas estas medidas constam na proposta do Governo, com exceção da última. A nova legislação prevê ainda a possibilidade de contratualização de um novo crédito para refinanciamento da dívida, informa a defesa do consumidor.
Prolongamento das moratórias? Não é solução, afirma a DECO
Para a defesa do consumidor, o prolongamento indefinido das moratórias serviria apenas para adiar o cumprimento das obrigações contratuais dos consumidores. Mais ainda, quanto mais tempo durasse a suspensão das prestações, mais juros seriam contabilizados e adicionados ao capital em dívida.
Por outro lado, uma eventual extensão das moratórias está dependente da autorização da EBA, cenário que a autoridade bancária europeia tem vindo a recusar, arremata a DECO.
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