Governo poderá alterar as regras da função dos técnicos do SCE

Em causa está a Lei n.º 60/2021, publicada a 19 de agosto, que autoriza o Executivo a definir os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Uma autorização legislativa que tem a duração de 90 dias, devendo por isso as novas regras ser aprovadas até meados de novembro.

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Notícias ao Minuto
23/09/2021 10:27 ‧ 23/09/2021 por Notícias ao Minuto

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Edifícios Sustentáveis

O Governo poderá vir a alterar as regras de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Em causa está a Lei n.º 60/2021, publicada a 19 de agosto, que autoriza o Executivo a definir os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do SCE. Uma autorização legislativa que tem a duração de 90 dias, devendo por isso as novas regras ser aprovadas até meados de novembro, tal como informa a Imojuris, serviço de informação jurídica na área do direito imobiliário, gerido pela Vida Imobiliária.

Com esta lei, o Governo fica assim autorizado a legislar sobre os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos respetivos técnicos. Mais ainda, o Executivo fica ainda autorizado a prever um regime contraordenacional "adequado às condutas de incumprimento dos deveres imputáveis à atuação e responsabilidade dos técnicos do SCE" antes referidos, informa o diploma.

Com isto a lei quer dizer que o Governo poderá passar a fixar limite máximo das coimas aplicáveis às contraordenações decorrentes da prática de atos realizados pelos técnicos, sem o respetivo título profissional. Sendo que para as pessoas singulares, o montante será de 7.500 euros e, para as pessoas coletivas, de 55.000 euros.

Já no caso da prática de atos próprios dos técnicos em incumprimento dos deveres profissionais, o limite máximo das coimas poderá ser fixado em 5 mil euros, no caso de pessoas singulares, e em 45 mil euros no caso de pessoas coletivas.

Ainda ao abrigo deste decreto legislativo, o Executivo poderá ficar também autorizado a anular o atual regime de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do SCE, aprovado pela Lei n.º 58/2013 de 20 de agosto. Paralelamente, poderá ainda estabelecer um regime transitório para os técnicos reconhecidos naquele regime, determinando a respetiva equiparação, faz ainda notar o serviço de informação jurídica.

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