OE2022: O que é que este Orçamento do Estado altera no setor imobiliário?

Do IMT às rendas, o Casa ao Minuto enumerou os principais pontos implícitos na proposta do Orçamento do Estado para 2022, de forma a que se informe ou se recorde quais são as alterações previstas no âmbito do setor imobiliário. De acordo com o Executivo de António Costa, estes são os pontos que se destacam.

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Notícias ao Minuto
18/10/2021 09:48 ‧ 18/10/2021 por Notícias ao Minuto

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OE2022

A proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) já foi divulgada e, paralelamente, foi também disponibilizado um 'site' onde resume os principais eixos do documento. Mas o que é que este Orçamento do Estado altera no setor imobiliário?Casa ao Minuto enumerou os principais pontos implícitos na proposta de forma a que se informe ou se recorde quais são as alterações previstas no âmbito do setor imobiliário. Trata-se de um guia prático e não definitivo, pois o Orçamento está em constante mutação, sobretudo agora que o Governo tem de negociar para o fazer passar. De acordo com o Executivo de António Costa, destacam-se os seguintes pontos: 

IMI

O prazo para os senhorios com rendas antigas entregarem a declaração anual que lhes permite reduzir o IMI vai ser fixado entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro. Também as taxas do IMI deverão manter-se no intervalo de 0,3% a 0,45%, cabendo a cada município fixar a sua taxa entre estes dois valores. A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), também não contém alterações nas isenções de IMI.

"Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos do n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento bruto total do agregado familiar, no ano anterior, não seja superior a €153.300", lê-se no documento.

Ainda assim, na segunda avaliação de prédios urbanos, o chefe de finanças é substituído pela Autoridade Tributária como uma das entidades que pode discordar.

IMT

A proposta de Lei do OE 2022 aumenta em 1% os valores sobre que incide o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de prédio urbano, ou fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação, seja ela ou não própria e permanente. Assim, ficará isenta de IMT a aquisição de prédio urbano até ao valor de 93.331 euros, quando destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, o que representa um aumento de 924 euros face ao valor base de liquidação atual, de 92.407 euros.

As alterações ao código do IMT afetam também as regras de incidência objetiva deste imposto, ao nível das entradas dos sócios com bens imóveis em sociedades. Assim, passam a estar sujeitas ao IMT não só as entradas dos sócios com bens imóveis para a realização do capital, mas também para a realização de prestações acessórias à obrigação de entrada de capital, das sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial ou das sociedades civis a que tenha sido legalmente reconhecida personalidade jurídica, bem como as entregas de bens imóveis dos participantes no ato de subscrição de unidades de participação de fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular, pode-se ler na proposta.

Este Orçamente do Estado também prevê alterações ao regime dos benefícios fiscais relativos a bens imóveis, densificando os requisitos para a isenção do IMT. Em causa estão os incentivos para prédios urbanos ou frações autónomas objeto de reabilitação concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana (ARU).

IRS

O englobamento do IRS só abrange quem está no último escalão do IRS. Assim, as rendas ficam de fora da obrigação de englobar os rendimentos. Ou seja, a medida do Governo não abrange os rendimentos prediais (de casas arrendadas) ou rendimentos de capital como juros dos depósitos a prazo ou os dividendos distribuídos aos acionistas das empresas, que são, em regra, tributados a 28%. Isto significa que o englobamento continua a ser opcional para a maioria das situações, mantendo-se a regra que já existe, em que os contribuintes podem decidir fazê-lo quando entregam a declaração anual de rendimentos.

Rendas

De acordo com a proposta, o Governo decidiu adiar esta atualização, pela terceira vez. Assim, o período transitório passa de dez para 11 anos.

As rendas habitacionais de contratos celebrados antes de 1990 iam poder ser atualizadas em novembro do próximo ano, depois de ter sido prorrogado por duas vezes desde que entrou em vigor a chamada 'Lei Cristas'. Agora, “vai ser adiada por um ano a entrada em vigor plena da lei dos arrendamentos, no que diz respeito aos contratos com rendas antigas”, revela o Executivo na proposta de Orçamento do Estado para 2022 entregue no Parlamento.

Contudo, manter as rendas antigas congeladas irá "apanhar desprevenidos os proprietários dos imóveis uma vez mais". Isto porque já no ano passado, o Executivo alargou até novembro de 2022 esse prazo, sem que os senhorios tivessem conhecimento prévio, tal como fez notar a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).

Recorde-se que o Governo entregou no dia 11 de outubro, na Assembleia da República, a proposta do OE2022, que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022. O primeiro processo de debate parlamentar do Orçamento irá decorrer entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.

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