Numa curta nota publicada, esta segunda-feira, no site da Presidência da República informa-se que o "Presidente da República promulga diploma sobre habitação".
Em causa está o diploma aprovado em reunião do Conselho de Ministros, no passado dia 30 de setembro, e ao qual o Presidente decidiu dar 'luz verde'. "O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 83/2019, (...), regulamenta normas da Lei de Bases da Habitação relativas à garantia de alternativa habitacional, ao direito legal de preferência e à fiscalização de condições de habitabilidade", lê-se na nota da Presidência.
Aquando da aprovação em sede de Conselho de Ministros, o Governo destacou que o decreto-lei estabelece "as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional, os termos em que as mesmas entidades têm direito legal de preferência na alienação de imóveis habitacionais, bem como as suas competências para a fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional".
O objetivo, lê-se no comunicado emitido à data pelo Governo, é "identificar as competências que cabem às diversas entidades em caso de urgência na atribuição de uma habitação, mas também identificar as situações em que as diversas esferas do Estado têm a possibilidade de preferir nos negócios jurídicos que visem imóveis habitacionais, aumentando assim a oferta pública de habitação".
Além disso, ficou estabelecido que "o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., passará a desenvolver a atividade de fiscalização do arrendamento habitacional".
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