A proposta de Orçamento do Estado do Governo chumbou, na generalidade, com BE, PCP e 'Verdes' a votarem contra. A Assembleia da República debateu e votou, esta quarta-feira, na generalidade, a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), tendo sido chumbada.
António Costa garantiu que não se demite e Marcelo Rebelo de Sousa não aceita que Portugal seja governado por duodécimos e prefere dissolver o Parlamento. Paralelamente, o Presidente vai receber António Costa e Ferro Rodrigues para definir qual será o próximo passo, e já anunciou que vai receber os nove partidos com assento parlamentar no próximo sábado e convocou o Conselho de Estado para uma "reunião especial". Mas o que significará para o setor da habitação?
Com o voto contra do BE, PCP e 'Verdes', as medidas da proposta do OE2022 caíram, incluindo a alteração do prazo para os senhorios com rendas antigas entregarem a declaração anual que lhes permite reduzir o IMI, o aumento em 1% dos valores sobre que incide o IMT e o congelamento das rendas antigas.
No dia 11 de outubro quando a proposta do OE2022 foi apresentada, os portugueses ficaram a saber que o prazo para os senhorios com rendas antigas entregarem a declaração anual que lhes permite reduzir o IMI seria fixado entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro. Também as taxas do IMI deveriam manter-se no intervalo de 0,3% a 0,45%, cabendo a cada município fixar a sua taxa entre estes dois valores. A proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), também não continha alterações nas isenções de IMI.
Outra consequência do chumbo do Orçamento é que os valores sobre que incide o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) na aquisição de prédio urbano, ou fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação, seja ela ou não própria e permanente, já não serão aumentados em 1%.
Na ótica do IRS, os portugueses conseguiam neste Orçamento que as rendas ficassem de fora da obrigação de englobar os rendimentos. Ou seja, a medida do Governo não abrangia os rendimentos prediais (de casas arrendadas) ou rendimentos de capital como juros dos depósitos a prazo ou os dividendos distribuídos aos acionistas das empresas, que são, em regra, tributados a 28%. Isto é, o englobamento iria continuar a ser opcional para a maioria das situações.
Já no âmbito dos programas de incentivo à oferta de alojamentos para arrendamento habitacional, o Governo pretendia ter autorização legislativa, com a duração do ano económico de 2022, para modificar os regimes jurídicos no Porta 65 Jovem e no Programa de Arrendamento Acessível (PAA), "tendo em vista a sua compatibilização." Assim, já não haverá limites máximos de preço de renda previstos no PAA que substituíam "o valor da renda máxima admitida no programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens", sem prejuízo de se manterem em vigor os valores de renda máxima admitida por NUTS III.
Por fim, o Governo tinha decidido adiar a atualização das rendas habitacionais de contratos celebrados antes de 1990, pela terceira vez. Com o chumbo, isto já não acontece.
De realçar que esta foi a primeira vez desde 1979 que um Orçamento do Estado foi chumbado pelo Parlamento.
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