Já foi publicado o decreto-lei que prevê a identificação das competências de cada entidade na atribuição de uma casa, no âmbito da proteção e acompanhamento no despejo, bem como as situações em que as diversas esferas do Estado (inclusive o IHRU) podem exercer direito de preferência em imóveis habitacionais, aumentando a oferta pública de habitação, sendo que o diploma entra em vigor amanhã, dia 4 de novembro, de acordo com a portaria publicada, esta quarta-feira, em Diário da República. Em causa está o diploma aprovado em reunião do Conselho de Ministros, no dia 30 de setembro, e ao qual o Presidente já deu 'luz verde', na semana passada.
Aquando da aprovação em sede de Conselho de Ministros, o Governo destacou que o decreto-lei estabelece "as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional, os termos em que as mesmas entidades têm direito legal de preferência na alienação de imóveis habitacionais, bem como as suas competências para a fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional".
Mas o que vai mudar?
O objetivo é "identificar as competências que cabem às diversas entidades em caso de urgência na atribuição de uma habitação, mas também identificar as situações em que as diversas esferas do Estado têm a possibilidade de preferir nos negócios jurídicos que visem imóveis habitacionais, aumentando assim a oferta pública de habitação".
Com este decreto-lei, os municípios terão a possibilidade de apresentar uma proposta de arrendamento do imóvel ao seu proprietário, para posterior subarrendamento, no âmbito do procedimento de classificação de um imóvel de uso habitacional como devoluto, quando o mesmo se situe em zona densamente populacional.
Além disso, fica estabelecido que "o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., passará a desenvolver a atividade de fiscalização do arrendamento habitacional".
Quem se encontra em situação de efetiva carência habitacional?
Segundo o Executivo, este decreto-lei abrange todas as pessoas que não possuam ou que estejam em risco efetivo de perder a sua habitação, não constituindo uma alternativa habitacional aquela que imponha uma alteração ao agregado habitacional pré-existente à situação de carência.
Que vantagens traz?
Nesta senda, faz ainda sobressair o Governo que as novas normas da Lei de Bases da Habitação permitem a articulação entre as diversas entidades, do Estado e dos municípios, para que se possam resolver as situações das pessoas em situação de carência habitacional e o aumento do número de habitações disponíveis com o fim de combater a carência habitacional, lê-se no decreto-lei.
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