Entram hoje em vigor as novas normas da Lei de Bases de Habitação. Isto significa que as câmaras municipais vão poder começar a subarrendar imóveis devolutos de privados, mediante acordo com o proprietário.
"Os municípios terão a possibilidade de apresentar uma proposta de arrendamento do imóvel ao seu proprietário, para posterior subarrendamento, no âmbito do procedimento de classificação de um imóvel de uso habitacional como devoluto, quando o mesmo se situe em zona densamente populacional", lê-se no diploma.
No Conselho de Ministros foram ainda aprovadas outras medidas, tais como a identificação das competências de cada entidade na atribuição de uma casa, no âmbito da proteção e acompanhamento no despejo, bem como as situações em que as diversas esferas do Estado (inclusive o IHRU) podem exercer direito de preferência em imóveis habitacionais, aumentando a oferta pública de habitação.
O objetivo é "identificar as competências que cabem às diversas entidades em caso de urgência na atribuição de uma habitação, mas também identificar as situações em que as diversas esferas do Estado têm a possibilidade de preferir nos negócios jurídicos que visem imóveis habitacionais, aumentando assim a oferta pública de habitação".
Foi ainda definida "as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional, os termos em que as mesmas entidades têm direito legal de preferência na alienação de imóveis habitacionais, bem como as suas competências para a fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional".
Além disso, ficou também estabelecido que "o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., passará a desenvolver a atividade de fiscalização do arrendamento habitacional".
Recorde-se que o decreto-lei foi publicado esta quarta-feira, em Diário da República, sendo que o diploma entra em vigor esta quinta-feira, dia 4 de novembro.
Leia Também: Novas normas da Lei de Bases da Habitação entram amanhã em vigor