A verdade é que quando falamos numa casa arrendada, as obras estão a cargo do senhorio. Contudo, o senhorio poderá 'resistir' em assumir as suas responsabilidades, segundo informa o Doutor Finanças. Por isso, antes de avançar com reparações em casa, deverá ter em consideração alguns cuidados.
Conforme revela o artigo 1074.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), o senhorio é responsável por “executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias”, requeridas pela lei ou pelo fim do contrato, “salvo estipulação em contrário”, dá conta a plataforma especialista em finanças pessoas e imobiliárias.
Assim, caso o senhorio não aceite a realizar as obras em questão, o inquilino pode proceder à rescisão do contrato. No entanto, se o proprietário não assegurar as reparações, o arrendatário pode avançar com as obras.
Todavia, sublinhe-se, todos os danos no imóvel ou equipamentos que sejam consequência de uma má utilização por parte do arrendatário, a responsabilidade da reparação é deste último.
Cuidados a ter antes
Para todas as obras não previstas em contrato, terá de efetuar uma comunicação prévia ao senhorio através de carta registada com aviso de receção, saliente-se. Em seguida, tem de aguardar pela respetiva autorização do senhorio.
Contudo, em casos de obras urgentes, não precisa dessa autorização. No entanto, terá sempre de informar o senhorio por escrito, de que vai fazer as obras. Já se as reparações tiverem de ser imediatas, basta avisar que as vai fazer. Todavia, em qualquer um dos casos, a comunicação é essencial para que possa ter direito ao reembolso, faz sobressair a plataforma.
Isto porque, de acordo com o artigo do NRAU, “salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé”.
Obras urgentes
O arrendatário poderá proceder à sua realização sem precisar da autorização, caso se tratem de obras urgentes que o senhorio não tenha realizado. Mas, mais uma vez são obras que pertencem ao senhorio. Logo, o inquilino, mesmo sem autorização, terá direito ao respetivo reembolso.
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