O Governo alterou as regras de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), pode ler-se no decreto-lei n.º 102/2021, publicado esta sexta-feira, dia 19 de novembro. Segundo a lei, o Executivo definiu os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do SCE.
O objetivo recai em "assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação", lê-se no diploma.
Com esta lei, o Governo fica ainda autorizado a "prever iguais requisitos para a atividade dos novos técnicos para a produção dos efeitos e cumprimento dos objetivos subjacentes ao quadro normativo e regulamentar decorrente da transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva EPBD."
Em causa está o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que promove a definição dos requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético através do estabelecimento de requisitos aplicáveis à sua modernização e renovação.
Ainda ao abrigo deste decreto legislativo, estabeleceu-se a regulação do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) com vista "não só à sua adequação ao cumprimento das disposições da Diretiva EPBD, como também à solução dos problemas e dificuldades práticas ao cumprimento dos objetivos de transformação e desenvolvimento de um parque edificado moderno e interligado com as redes energéticas e a mobilidade limpa."
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