Atenção, mediadores imobiliários: Eis como solicitar a licença AMI

Se está a pensar entrar e construir carreira no setor imobiliário, saiba que necessita de cumprir algumas diretrizes antes de começar a sua atividade. Ora veja.

Notícia

© iStock

Notícias ao Minuto
26/12/2021 10:04 ‧ 26/12/2021 por Notícias ao Minuto

Casa

Imobiliário

Tal como explica Alexandre Luís, consultor do portal Imovirtual, por lei, um mediador imobiliário só pode trabalhar no ramo do setor imobiliário, em Portugal, se tiver uma Licença de Mediação Imobiliária, também conhecida como Licença AMI (Alvará de Mediação Imobiliária). Esta indicação consta na legislação portuguesa, mais concretamente através da Lei n.º 15/2013. Por isso, se está a pensar entrar e construir carreira neste setor, saiba que necessita de cumprir algumas diretrizes antes de começar a sua atividade. Ora veja.

Segundo o consultor, a licença AMI é o documento que atesta determinada empresa ou pessoa individual para funções relacionadas com o mercado imobiliário e deve ser solicitada antes da abertura de atividade. 

Em suma, trata-se de um documento que confere credibilidade aos profissionais e que pode ser obtida junto do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).

Para poder usufruir de uma licença AMI deve preencher os requerimentos, para pessoa singular ou coletiva, e ter um seguro de responsabilidade civil, com um montante mínimo de capital seguro de 150 mil euros, explica o consultor.

No caso de um trabalhador independente, para solicitar a licença, deverá entregar a declaração de início, alteração ou reinício de atividade. Quanto às empresas, estas deverão entregar a certidão permanente da empresa e registo criminal dos representantes legais.

De realçar que a Licença AMI pode ser solicitada nos balcões de atendimento ou no site do IMPIC, bem como no Balcão do Empreendedor.

Qual o custo da licença AMI?

Regra geral, os custos da licença AMI, consultados na Portaria nº 199/2013, de 31 de maio, são os seguintes:

  • Licenciamento - 100 euros;
  • Registo - 50 euros;
  • Licenciamento com agravamento por falta de pagamento de taxa em pedido anterior - 100 euros pela emissão (mais 50 euros agravamento);
  • Licenciamento com agravamento por falta de pagamento de taxa anual de regulação em pedido anterior - 100 euros pela emissão (mais 50 euros agravamento)
  • 2.ª via de cartão de representante legal - 25 euros;
  • Regulação da atividade (anual) - 265 euros.

Faz ainda sobressair Alexandre Luís que as licenças AMI apresentam uma validade ilimitada, podendo ser suspendidas ou canceladas.

[Notícia atualizada às 10h57]

Leia Também: Natal. Imobiliária JLL junta-se a associação que apoia pessoas sem-abrigo

Partilhe a notícia


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas