Os contribuintes têm até ao final desta semana, dia 31 de dezembro, para pedirem às Finanças uma nova avaliação das suas casas, se tiverem a certeza de que estão a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a mais, começa por recordar a DECO.
De realçar que os pedidos apresentados, durante este ano, apenas terão efeitos no cálculo do imposto a pagar no próximo ano. Assim, quer tenha apresentado o pedido no início deste ano ou ainda o venha a fazer até esta sexta-feira, o cálculo apenas muda em 2022 e nos anos seguintes, sublinhe-se.
Quanto aos pedidos de nova avaliação de imóveis que entrarem nas Finanças após dia 1 de janeiro, já serão recalculados contemplando esse aumento, o que se traduzirá numa subida do valor a pagar. Ainda assim, o aumento apenas vai incidir sobre os imóveis que forem alvo de nova avaliação, faz sobressair a defesa do consumidor.
A partir de 1 de janeiro de 2022, o preço do metro quadrado, que influencia o cálculo do imposto, irá subir de 615 para 640 euros. Esta "é mais uma razão para simular o seu IMI ainda este ano e ver se há hipótese de poupar nos próximos três anos", salienta a defesa do consumidor.
Por isso, caso se confirme que está a pagar IMI a mais, deverá pedir uma nova avaliação da sua casa às Finanças, até ao final deste ano, de forma a poder poupar no IMI a pagar no próximo ano. Para isso, deverá apresentar o modelo 1 do IMI preenchido para que os serviços tenham de efetuar nova avaliação do imóvel. Note que o pedido é gratuito e pode ser submetido através do portal das Finanças.
Recorde-se que o IMI é uma taxa cobrada todos os anos, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis situados em Portugal. Contudo, o valor varia de caso para caso. Deste modo, a DECO disponibiliza um simulador - ao qual pode aceder aqui - que indica se pode poupar no IMI a pagar em 2022.
Quem pode usufruir de isenção do IMI?
Quem compra uma casa, pode pedir a isenção do IMI, por um máximo de três anos, desde que seja para habitação própria e permanente e o valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros. Além disso, o rendimento anual sujeito a imposto do agregado familiar do proprietário tem de ser inferior a 153.300 euros.
De realçar que o pedido de isenção deve ser apresentado até 60 dias após os seis meses seguintes à compra.
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