Imóveis vão passar a ter número único de identificação. Em que consiste?

Tal como cada cidadão tem um cartão de cidadão, onde está a informação relativa a cada pessoa, as propriedades também vão passar a ter um número único a partir do qual são identificadas. O projeto-piloto arranca no 2.º semestre deste ano.

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Ana Rita Soares
04/01/2022 08:30 ‧ 04/01/2022 por Ana Rita Soares

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A partir do segundo semestre deste ano, vai ser lançado o Número de Identificação do Prédio (NIP), um registo único que "funcionará como um registo atualizado de cada propriedade, condensando a informação pertinente num único documento." Isto significa que, tal como cada cidadão tem um cartão de cidadão, onde está a informação relativa a cada pessoa, as propriedades vão também passar a ter um número único a partir do qual são identificadas.

Esta é uma iniciativa que surge no âmbito do Balcão Único do Prédio (BUPi), uma plataforma que permite aos proprietários de terrenos rústicos atualizarem os seus registos.

"O Número de Identificação do Prédio (NIP) é um identificador numérico que contém informação sobre a caracterização dos prédios e seus titulares e que assegura a identificação unívoca dos prédios através da interoperabilidade entre os sistemas de informação, permitindo aos cidadãos e empresas obter um único documento com validade legal, que reúne toda a informação necessária para identificar a propriedade em causa", respondeu o BUPi ao pedido de esclarecimento que foi remetido pelo Casa ao Minuto, após informação avançada pelo Jornal Público

Regra geral, tratam-se dos primeiros passos para a criação de bases de dados abertas, interoperáveis e atualizadas em tempo real, relativas a toda a informação disponível sobre as propriedades rústicas e urbanas.

A este propósito, faz sobressair a plataforma que,  "este é um primeiro passo indispensável à implementação do NIP, que permitirá assim reforçar o foco no valor das terras, tanto para os proprietários como para o próprio país, potenciando o aproveitamento de recursos naturais e permitindo a adoção de políticas públicas adequadas, baseadas em informação real."

Nesta senda, o BUPi elucida ainda que "numa primeira fase, prevê-se que possa ocorrer enquanto piloto, no segundo semestre deste ano, o NIP será aplicado a propriedade rústica, podendo posteriormente ser alargado a propriedade urbana."

Acrescenta a tutela, em resposta escrita, que "para que este processo possa ocorrer, é necessário que os proprietários identifiquem as suas propriedades no BUPi, plataforma que potencia o conhecimento do território e a proteção dos direitos de propriedade."

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