O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) sobre os prédios rústicos e urbanos começou no domingo, dia 1 de maio, podendo os proprietários liquidar o imposto até ao final deste mês. Como se calcula o valor do imposto a pagar?
"O imposto a pagar é o resultado da aplicação da taxa fixada pelo município da localização do prédio ao valor patrimonial tributário (VPT) inscrito na matriz, deduzido do valor patrimonial isento (caso vigore alguma isenção). De referir que sobre a taxa fixada pelo município pode acrescer alguma majoração ou minoração caso o município também as tenha fixado", explica a Autoridade Tributária (AT), no Portal das Finanças.
As Finanças dão o seguinte exemplo para a liquidação de um prédio urbano:
- Valor patrimonial do prédio: €120.000,00
- Valor patrimonial isento: €40.000
- Taxa de 0,3% a 0,45%.
Exemplo 1 - Admitindo-se que o município fixou para o ano 'n' a taxa de 0,3% o imposto a pagar é o resultado da operação (€120.000,00 – €40.000,00) x 0,3% = € 240,00 (valor do imposto a pagar).
Exemplo 2 - Findo o período de isenção e o município fixar para o ano 'n' a taxa de 0,5% o imposto será o resultado da operação €120.000,00 x 0,45% = € 540,00.
Pagamento do IMI já 'arrancou'
Em causa está a primeira prestação do IMI, sendo este o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros.
Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).
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