O valor patrimonial tributário, para efeitos do Imposto Municipal dos Imóveis (IMI), é o valor obtido da avaliação direta dos prédios urbanos e rústicos. Como se calcula o valor patrimonial tributário dos terrenos para construção?
"O valor patrimonial tributário dos terrenos para construção obtém-se pela soma do valor da área de implantação do edifício a construir, que é a situada dentro do perímetro de fixação do edifício ao solo, medida pela parte exterior, adicionado do valor do terreno adjacente à implantação", explica a Autoridade Tributária (AT).
Acresce ainda que "o valor da área de implantação varia entre 15% e 45% do valor das edificações autorizadas ou previstas".
Em que consiste a área bruta de construção?
Ainda segundo a AT, a área bruta de construção "corresponde ao somativo da área bruta privativa com a área bruta dependente".
A área bruta privativa (Aa), sublinhe-se, "é superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fração, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fração, a que se aplica o coeficiente 1".
Já as áreas brutas dependentes são as "áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fração, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fração, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30".
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