A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) lembra que a instalação de casas pré-fabricadas ou modulares está obrigatoriamente sujeita a licenciamento por parte da câmara municipal. Conhece os procedimentos a seguir?
A DECO revela que devem ser seguidas as seis etapas que se seguem:
- Características do terreno: "é necessário saber previamente o que está previsto no Plano Diretor Municipal do respetivo município e se existe alguma limitação à construção no terreno em causa, designadamente, se se encontra inserido na Reserva Ecológica Nacional ou na Reserva Agrícola Nacional";
- Pedido de informação prévia: "embora não seja obrigatório, qualquer interessado (mesmo que não seja o proprietário do terreno) pode solicitar à câmara, a título prévio, informação sobre a viabilidade para realizar determinada obra, ou seja, se é possível construir, o que é possível construir e se existem condicionantes legais. Este procedimento, quando favorável, é vinculativo";
- Projetos de arquitetura e especialidades: "o projeto de arquitetura inclui, por exemplo, os cortes, as plantas e os alçados do edifício. Já os projetos das especialidades incluem os planos de distribuição de energia elétrica ou de instalação de gás, entre outros. Alguns fornecedores de habitações pré-fabricadas fornecem estes serviços e tratam de todas as formalidades, por um valor adicional";
- Pedido de licença: "o pedido de licença de construção implica a apresentação do projeto de arquitetura e dos projetos das especialidades, que podem ou não ser entregues em conjunto. Se não forem, após a aprovação do projeto de arquitetura, o prazo para apresentação dos segundos é de seis meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por três meses";
- Deliberação da câmara municipal: "a câmara deve deliberar sobre o projeto de arquitetura, no prazo de 30 dias, a partir da data de receção. Já sobre o pedido de licenciamento, o prazo é de 45 dias, a contar da apresentação dos projetos das especialidades (e outros estudos) ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se o interessado os tiver apresentado em conjunto";
- Pedido de autorização de utilização: "depois de concluída a obra, segue-se o pedido de autorização de utilização, junto do serviço de urbanismo da autarquia. Este pedido tem como objetivo verificar a conformidade da obra com os projetos de arquitetura e de especialidade e os arranjos exteriores que foram aprovados".
A DECO recorda ainda que "sem a devida licença, a obra é considerada ilegal e, em caso de fiscalização, poderá ser embargada".
"O incumprimento da ordem de embargo (bem como de demolição ou de cessação de utilização) constitui crime de desobediência e é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias", conclui a associação.
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