Executivo da Câmara do Porto discute manter tributação de IMI em 0,324%

O executivo da Câmara do Porto discute na segunda-feira manter, em 2022, a tributação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 0,324% e aumentar em 30% a taxa do imposto dirigida aos prédios urbanos degradados.

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Lusa
14/07/2022 14:15 ‧ 14/07/2022 por Lusa

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Na proposta, a que a Lusa teve hoje acesso, o vereador da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente, destaca que a "robustez das contas do município do Porto e o seu equilíbrio financeiro têm permitido aliviar a carga fiscal dos seus cidadãos ao nível da tributação do seu património". 

"De facto, a taxa do IMI para os prédios urbanos situados no concelho do Porto foi sendo progressivamente reduzida até ser fixada em 0,324%, 8% acima do limite mínimo legal", observa o vereador. 

Ricardo Valente afirma, contudo, que a descida da taxa, sem atender ao uso destinado a cada prédio, "não ia ao encontro dos objetivos prosseguidos por este executivo de promoção da densificação populacional da cidade e de estímulo à fixação de agregados familiares que nela possuem habitação própria e permanente", e que, por esse motivo, foi aprovado em dezembro de 2018, o Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto (RIIMMP). 

Tendo por base o RRIMMP, o município reduziu em 15% a taxa de IMI a prédios destinados a habitação própria e permanente dos munícipes, representando uma taxa efetiva de 0,2754%.

"Esta medida, que permite a fixação de uma taxa efetiva de IMI inferior ao limite mínimo legal de 0,3%, manter-se-á na liquidação sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis em 2022", nota Ricardo Valente. 

Destacando que a estratégia municipal relativa à redução de impostos "passou a privilegiar a gestão da taxa de participação variável no IRS", o vereador destaca que em 2022 não será considerada nenhuma alteração à taxa efetiva de IMI. 

Nesse sentido, o executivo discute na reunião pública de segunda-feira a fixação da taxa do IMI em 0,324% para os prédios urbanos e a majoração em 30% da taxa de IMI aplicável aos prédios urbanos degradados, considerando-se como tal, "os que face ao seu estado de conservação não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens". 

Na proposta, Ricardo Valente adianta ainda que o IMI liquidado entre 2019 e 2021 "abarcou cerca de 50% da população residente". 

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