De acordo com o documento, o regulamento agora em consulta pública revogará o que se encontra em vigor desde 2007.
Segundo a Câmara de Arcos de Valdevez, no distrito de Viana do Castelo, aquele regulamento, "fruto de toda a intervenção que vem sendo desenvolvida junto das famílias do concelho, revela-se agora um pouco desatualizado, carecendo de alguns ajustamentos e alterações que respondam às necessidades atuais dos agregados e tornem todo o processo de candidatura a este tipo de apoios ainda mais claro e objetivo".
"O novo regulamento que, na essência, mantém os mesmos objetivos do regulamento anterior, dá continuidade aos princípios que norteiam este tipo de apoio, ou seja, a igualdade de oportunidades e a boa aplicação dos recursos públicos", lê-se no edital hoje publicado em DR.
Segundo explica o município, "procura-se uma maior justiça na atribuição deste tipo de apoios, introduzindo um limiar de carência, bem como a estabilização do valor máximo a atribuir por agregado, garantindo que as famílias que realmente necessitam irão beneficiar efetivamente deste apoio, sem terem que colocar nenhuma comparticipação própria, situação esta que vinha sendo motivo de não realização das obras por parte da maioria das famílias".
Podem candidatar-se aos apoios previstos os agregados familiares residentes no concelho de Arcos de Valdevez que, pretendendo fazer obras de conservação, beneficiação ou reparação nas suas habitações, não possuam capacidade financeira para as custear e preencham cumulativamente todos os requisitos fixados no regulamento, agora em consulta pública.
Os "apoios a conceder, definidos em função do diagnóstico de necessidades efetuado pelos respetivos Serviços de Ação Social do Município, não poderão ultrapassar o valor de 10.000 euros por família".
Também entrou hoje em fase de consulta pública o projeto do regulamento de acesso e gestão da habitação municipal em regime de arrendamento apoiado.
De acordo com o edital publicado em DR, o documento pretende definir "uma forma mais criteriosa de instrução das candidaturas à habitação, garantindo-se a aferição de toda a informação através da apresentação de documentação comprovativa e de outros meios considerados necessários para esse fim".
"A condição dos agregados familiares em situação de elegibilidade será alvo de uma classificação, resultante da pontuação obtida numa matriz que avalia as respetivas necessidades, do ponto de vista habitacional e socioeconómico", lê-se no documento.
Segundo a autarquia, "as habitações são, ainda, atribuídas através de critérios de adequação da tipologia dos fogos à dimensão do agregado, evitando-se, sempre que possível, a sua sub e sobreocupação".
Além das questões relacionadas com os critérios de acesso às habitações, "pretende-se, também, que o normativo regulamente os princípios orientadores da gestão deste património, promovendo uma leitura integral desta matéria, por parte dos serviços, dos arrendatários e dos munícipes em geral".
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