Tem dependentes a cargo? Saiba se tem direito a desconto no IMI

Saiba como funciona o IMI familiar.

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Notícias ao Minuto
03/10/2022 08:36 ‧ 03/10/2022 por Notícias ao Minuto

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Se tem dependentes a cargo saiba que há alguns municípios atribuem descontos no imposto municipal sobre imóveis (IMI) aos proprietários nesta situação. Como saber se está abrangido pelo desconto? Já lá vamos. 

"Chamam-lhe IMI familiar, mas, na prática, é um desconto na taxa de imposto que alguns municípios atribuem aos proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo. Ou seja, ao total de imposto a pagar é previamente subtraída uma dedução fixa, que varia consoante o número de dependentes a cargo", explica a DECO Proteste

A organização de defesa do consumidor recorda, contudo, que "receita do IMI reverte a favor dos municípios e cabe a estes decidir, em cada ano, não só a taxa de IMI aplicada, mas também se concedem descontos às famílias com filhos. A decisão é tomada em Assembleia Municipal e comunicada anualmente à Autoridade Tributária". 

Quais os requisitos necessários?

Ainda segundo a DECO Proteste, nos municípios que concedem este desconto, "as famílias com um filho obtêm um desconto de 20 euros e as famílias com dois filhos duplicam este benefício, com um desconto de 40 euros. A partir do terceiro filho, o desconto no IMI é de 70 euros". 

Para confirmar se o seu município atribui desconto por filhos, consulte o Portal das Finanças - neste link. "Isto porque há municípios onde não é atribuído desconto algum", diz a DECO. 

Vale ainda sublinhar que o desconto só é concedido se os dependentes forem menores de 25 anos e não receberem já os seus próprios rendimentos. "Nesse caso, os filhos com rendimentos não são contabilizados para a obtenção do desconto", adianta. .

"É ainda imprescindível que o imóvel em causa seja a habitação própria e permanente do agregado familiar, estando registada como morada fiscal dos seus residentes", conclui a DECO Proteste. 

Importa também destacar que os contribuintes com direito a desconto no IMI não têm de o solicitar às Finanças, nem de se deslocar aos serviços da autarquia para fazer qualquer prova do número de dependentes a cargo, uma vez que "é a própria Autoridade Tributária que confirma, no registo do agregado familiar de cada contribuinte, se este é elegível para a atribuição do desconto", nota a organização de defesa do consumidor.

"Em caso afirmativo, a nota de cobrança de IMI é enviada já com o desconto atribuído", conclui.

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