Uma das medidas previstas no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) estabelece que as famílias com empréstimo à habitação vão poder beneficiar de uma redução da taxa do escalão de retenção na fonte do IRS. Afinal, como é que vai funcionar esta medida? Fique a par de algumas respostas sobre o tema.
Quem pode beneficiar?
A medida vai beneficiar quem tem rendimentos mensais até 2.700 euros brutos.
É de adesão voluntária, poderá beneficiar até 1,4 milhões de pessoas e terá um impacto na receita do IRS da ordem dos 250 milhões de euros no próximo ano, segundo as estimativas do Governo.
O que é necessário?
Para poderem beneficiar deste alívio no pagamento mensal do imposto, os trabalhadores terão de, cumulativamente, possuir um empréstimo para uma casa de habitação própria e permanente, e de auferir uma remuneração mensal até 2.700 euros - o referencial que o Governo usou para definir a atribuição do apoio extraordinário de 125 euros que é pago este mês.
Além disto, as famílias terão de comunicar à entidade empregadora, "em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista", através de declaração acompanhada dos "elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente".
Recorde-se que as regras fiscais em vigor, no que à habitação diz respeito, permitem aos devedores abater aos IRS o correspondente a 15% dos juros dos empréstimo da casa, até ao limite de 296 euros, mas só para quem comprou casa com empréstimos antes de 2011, segundo o artigo 78.ºE do Código do IRS.
[Notícia atualizada às 11h17 do dia 13 de outubro de 2022.]
Leia Também: Tem crédito à habitação? Retenção na fonte do IRS poderá ser reduzida