O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é uma das despesas mais elevadas no momento de comprar casa e, por isso, deve contar com ele antes de avançar para a aquisição de um imóvel. Há também situações em que pode estar isento do pagamento deste imposto.
A DECO Proteste disponibiliza um simulador - ao qual pode aceder aqui - que permite calcular o valor do IMT a pagar, sendo que este montante depende do montante de aquisição do imóvel e a taxa a aplicar a esse valor (entre 1% e 8%), da localização e da finalidade.
"Uma casa comprada por 150.000 euros tem um custo associado de 1.803,37 euros de imposto. Caso os 150.000 euros sejam relativos a uma casa de férias, o imposto será de 2.783,78 euros. A estes valores acresce ainda o imposto do selo", exemplifica a DECO Proteste.
Acresce ainda que o IMT é apurado "em função do montante mais elevado: o valor do imóvel na escritura ou o valor patrimonial tributário que consta na caderneta predial", pode ler-se no site da organização de defesa do consumidor.
Em que situações há isenção do IMT?
Fica isento de pagamento do IMT se comprar uma casa para habitação própria e permanente:
- Por menos de 93.331 euros, em Portugal Continental;
- Por menos de 116.664 euros, nos Açores e na Madeira.
A DECO esclarece que "não há isenção para habitações secundárias e em investimentos para arrendamento".
Quando e onde se paga o IMT?
O IMT deve ser pago "apenas na data da assinatura da escritura de compra e venda", sendo que o "comprador tem de apresentar o comprovativo de pagamento do imposto".
"O IMT pode ser pago em qualquer serviço de Finanças, através de homebanking, nas instituições bancárias que têm protocolo com a Autoridade Tributária, nos CTT ou no multibanco. Por vezes, é possível fazer o pagamento no local da escritura", explica a DECO.
Pode obter a nota de pagamento do IMT ao entrar na área pessoal do Portal das Finanças e seguir para Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre as Transmissões > Entregar Declaração.
"Depois de preencher o Modelo 1 do IMT, efetue o pagamento e apresente o comprovativo na escritura. A guia de pagamento é válida apenas no dia em que foi emitida", pode ler-se no site da DECO.
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