O decreto-lei hoje publicado lembra que o estatuto, originalmente publicado em novembro do ano passado e em vigor desde janeiro, é um "instrumento fundamental para garantir maior proteção social e boas condições laborais [aos profissionais da Cultura]", mas a sua implementação "revelou a necessidade de simplificar e ajustar algumas soluções".
"Nomeadamente a respeito do modelo de comunicação da celebração de contratos de prestação de serviço, do regime a aplicar relativamente à prestação social de inclusão, bem como da modalidade contributiva do trabalhador independente. Quanto a este último aspeto, visa-se aclarar os termos do apuramento da base de incidência contributiva no que respeita ao Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais da Área da Cultura", pode ler-se no documento hoje publicado.
De acordo com várias entidades do setor, contactadas pela Lusa na semana passada, a mudança que mais levantava questões era a do artigo 30.º, cujo ponto 2 tem agora a seguinte redação: "A entidade beneficiária da prestação que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada comunica à [Inspeção-Geral das Atividades Culturais, IGAC], nos termos a regular por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da cultura, do trabalho e da segurança social, a celebração do contrato de prestação de serviço".
A redação anterior era a seguinte: "A entidade beneficiária da prestação, que disponha ou deva dispor de contabilidade organizada, deve comunicar à IGAC e à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mediante formulário único eletrónico definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da cultura e da segurança social, a celebração de contrato de prestação de serviço antes do início da sua produção de efeitos, ilidindo fundamentadamente a presunção da existência de contrato de trabalho prevista no artigo 7.º".
No início de setembro, o Ministério da Cultura enviou às estruturas representativas do setor uma proposta de alteração para obter pareceres, tendo várias enviado respostas. O ponto 2 do artigo 30.º surge hoje inalterado face à proposta enviada, a que a Lusa teve acesso na semana passada.
O decreto-lei hoje publicado em Diário da República realça que "foram ouvidas as associações representativas do setor da cultura, bem como o Sindicato dos Trabalhadores de Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos".
Na segunda-feira, o ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, explicou que o decreto-lei tem apenas uma "alteração cirúrgica" que se prende "com um mecanismo de comunicação dos contratos, que deixa de ser no momento de celebração do contrato e passa a ser trimestral. E uma correção de uma variação que estava em percentagem e devia estar em pontos percentuais".
Na semana passada, Amarílis Felizes, da Plateia, afirmou que o ministro da Cultura "propôs esta alteração do estatuto, sem reunir a comissão [de acompanhamento do estatuto], sem nunca estabelecer nenhum diálogo, desde que é ministro, sobre este assunto", tendo dado 10 dias para um parecer.
"Esta alteração não é inócua. Não conseguimos perceber porquê esta alteração e porque não outras", acrescentou aquela representante.
Também Maria João Garcia, da REDE -- Associação de Estruturas para a Dança Contemporânea, explicou à Lusa que "estranharam" a ausência de qualquer reunião da comissão de acompanhamento do estatuto, tendo sido "surpreendidos" com a aprovação do decreto-lei e com a publicação, no dia seguinte, em Diário da República, de uma portaria que alterou o sistema de emissão de faturas, recibos e faturas-recibo da AT, no contexto do Estatuto dos Profissionais da Cultura.
"É muito estranho que as entidades recebam isto sem a comissão ser reunida primeiro", declarou Maria João Garcia, que lamentou que haja "um diálogo que não estará a correr da melhor forma".
Por seu lado, Rui Galveias, do Cena-STE, declarou: "Pelo que nós sabemos, [o decreto-lei] altera a presunção e a obrigação das entidades contratantes a demonstrar que o trabalhador a quem são pedidos serviços é de facto um recibo verde ou não. Deixa de ser uma preocupação. [...] Agora a responsabilização da Segurança Social fica do lado de quem o patrão quiser. Isto é o caminho direto para o fim da utilidade do estatuto".
O estatuto, que entrou em vigor a 01 de janeiro, abrange profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais, da criação literária e da mediação cultural, e abrange três eixos: o registo dos trabalhadores; a estipulação de contratos de trabalho; um regime contributivo e de apoios sociais, nomeadamente o acesso ao subsídio em caso de "situação involuntária de suspensão da atividade cultural".
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